Leishmaniose Visceral Canina - Panorama Atual
A leishmaniose visceral canina é causada pelo protozoário Leishmania infantum, transmitido pelo vetor mosquito palha (Lutzomyia longipalpis), durante o repasto sanguíneo nos hospedeiros susceptíveis (inúmeros mamíferos).
O cão é o reservatório mais próximo, o mais estudado e, por isto, o mais incriminado na transmissão para o homem.
Os sinais clínico são variáveis, inespecíficos e dependentes da resposta imunitária dos indivíduos.
O diagnóstico não deve ser pautado apenas em aspectos clínicos, mas também em epidemiológicos e laboratoriais.
O diagnóstico preconizado pelo Manual de Vigilância Sanitária do Governo Brasileiro se baseia na reação de imunofluorescência indireta (RIFI), onde cães com títulos iguais ou superiores a 1:40 são considerados sororreagentes e, portanto, passíveis de sacrifício.
Os testes sorológicos não são 100% específicos e sensíveis, uma vez que ocorrem reações cruzadas
com diversas outras doenças, inclusive com a leishmaniose tegumentar.
Contudo, de acordo com o mesmo Manual, cães com leishmaniose tegumentar não devem ser sacrificados.
Todavia, no Brasil, milhares de animais foram indevidamente mortos em virtude de erros de diagnóstico.
Logo, apenas títulos iguais ou superiores a 1:160 na RIFI devem ser considerados relevantes, indicando-se confirmação com exames parasitológicos.
Recentemente, em nota técnica, o Governo Brasileiro reconheceu a ineficiência e as consequências nefastas dessa política e anunciou que, em breve, substituirá esse teste pela imunocromatografia com confirmação pela ELISA, ambos testes sorológicos.
Porém, a literatura científica comprobatória da eficiência desses testes ainda é muito incipiente e deve se ter cautela para não se cometer novo erro.
As melhores alternativas de controle são a prevenção e a educação da população.
A eliminação dos cães não é medida aceitável em uma sociedade evoluída.
O Brasil é o único país do mundo que tenta obrigar a população a matar seu cão sororreagente ou
infectado, focando o controle da doença nessa medida.
As consequências dessa política são o deslocamento de animais “condenados” para áreas não endêmicas, tratamentos indevidos, substituição dos animais por outros mais susceptíveis e aumento da taxa de abandono.
O tratamento de cães utilizando drogas de uso humano não é indicado, de acordo com a Portaria no 1.426, de 11/7/2008.
Contudo, quando realizado, é eficaz, pois confere cura clínica e epidemiológica (não transmissibilidade), e estu-
Recidivas podem acontecer e, para tal, o Médico-
Veterinário deve estar atento e ser capaz de intervir
adequadamente.
A proibição do tratamento pelo Governo Brasileiro se baseia na possibilidade de resistência que, no cão, é anedótica, inexistente e nunca confirmada in vivo pela literatura científica mundial,mesmo na Europa, onde se utilizam drogas leishmanicidas há décadas.
O uso de vacinas e repelentes inseticidas à base de deltametrina (colar e pour on) reduzem drasticamente
a incidência e expansão da doença na população canina e, muito provavelmente, nos seres humanos.
Existem no mercado três vacinas contra a leishmaniose visceral canina, sendo que uma delas Canileish® (Virbac) foi recentemente lançada apenas na Europa.
As outras duas são inteiramente nacionais, desenvolvidas em universidades brasileiras por competentes pesquisadores: Leishmune® (Pfizer) e Leishtec® (HertapeCalier).
Ambas apresentam boa proteção, são seguras e não interferem em inquéritos epidemiológicos.
A Leishmune já está a mais tempo no mercado e inúmeros trabalhos publicados respaldam o seu uso.
Recentemente, os Ministérios da Agricultura e da Saúde exigiram um novo trabalho de fase III (campo) para manutenção do registro dessas vacinas.
A Leishmune® recebeu parecer favorável para a manutenção do registro, confirmando os trabalhos anteriormente publicados e dirimindo todas as dúvidas porventura persistentes.
A Leishtec® aguarda igual decisão.
A sociedade civil tem se manifestado contra o sacrifício dos animais infectados, a proibição do tratamento, como também tem exigido a distribuição de vacinas e repelentes em campanhas públicas.
Reflexo disto são as inúmeras audiências públicas, projetos de lei e eventos científicos realizados neste ano.
Um marco importante foi a criação do BRASILEISH, Grupo de Estudos Sobre Leishmaniose Animal, por pesquisadores brasileiros, com o objetivo de pesquisar, capacitar, orientar e discutir o assunto de forma criteriosa, científica, moral e ética.
A sociedade deve exigir de seus representantes
uma postura coerente, humanitária e justa quanto ao controle dessa doença, não mais baseado em exames incongruentes, proibição do tratamento ou extermínio dos cães, sem evidências científicas, simplesmente para fugirem de suas reais responsabilidades para com a vida humana e animal.
Dr. Paulo Tabanez
pctabanez@uol.com.br
Médico-Veterinário graduado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).
Diretor do Hospital Veterinário Prontovet (DF)
e Coordenador dos departamentos de Oncologia e Infectologia
A leishmaniose visceral canina é causada pelo protozoário Leishmania infantum, transmitido pelo vetor mosquito palha (Lutzomyia longipalpis), durante o repasto sanguíneo nos hospedeiros susceptíveis (inúmeros mamíferos).
O cão é o reservatório mais próximo, o mais estudado e, por isto, o mais incriminado na transmissão para o homem.
Os sinais clínico são variáveis, inespecíficos e dependentes da resposta imunitária dos indivíduos.
O diagnóstico não deve ser pautado apenas em aspectos clínicos, mas também em epidemiológicos e laboratoriais.
O diagnóstico preconizado pelo Manual de Vigilância Sanitária do Governo Brasileiro se baseia na reação de imunofluorescência indireta (RIFI), onde cães com títulos iguais ou superiores a 1:40 são considerados sororreagentes e, portanto, passíveis de sacrifício.
Os testes sorológicos não são 100% específicos e sensíveis, uma vez que ocorrem reações cruzadas
com diversas outras doenças, inclusive com a leishmaniose tegumentar.
Contudo, de acordo com o mesmo Manual, cães com leishmaniose tegumentar não devem ser sacrificados.
Todavia, no Brasil, milhares de animais foram indevidamente mortos em virtude de erros de diagnóstico.
Logo, apenas títulos iguais ou superiores a 1:160 na RIFI devem ser considerados relevantes, indicando-se confirmação com exames parasitológicos.
Recentemente, em nota técnica, o Governo Brasileiro reconheceu a ineficiência e as consequências nefastas dessa política e anunciou que, em breve, substituirá esse teste pela imunocromatografia com confirmação pela ELISA, ambos testes sorológicos.
Porém, a literatura científica comprobatória da eficiência desses testes ainda é muito incipiente e deve se ter cautela para não se cometer novo erro.
As melhores alternativas de controle são a prevenção e a educação da população.
A eliminação dos cães não é medida aceitável em uma sociedade evoluída.
O Brasil é o único país do mundo que tenta obrigar a população a matar seu cão sororreagente ou
infectado, focando o controle da doença nessa medida.
As consequências dessa política são o deslocamento de animais “condenados” para áreas não endêmicas, tratamentos indevidos, substituição dos animais por outros mais susceptíveis e aumento da taxa de abandono.
O tratamento de cães utilizando drogas de uso humano não é indicado, de acordo com a Portaria no 1.426, de 11/7/2008.
Contudo, quando realizado, é eficaz, pois confere cura clínica e epidemiológica (não transmissibilidade), e estu-
Recidivas podem acontecer e, para tal, o Médico-
Veterinário deve estar atento e ser capaz de intervir
adequadamente.
A proibição do tratamento pelo Governo Brasileiro se baseia na possibilidade de resistência que, no cão, é anedótica, inexistente e nunca confirmada in vivo pela literatura científica mundial,mesmo na Europa, onde se utilizam drogas leishmanicidas há décadas.
O uso de vacinas e repelentes inseticidas à base de deltametrina (colar e pour on) reduzem drasticamente
a incidência e expansão da doença na população canina e, muito provavelmente, nos seres humanos.
Existem no mercado três vacinas contra a leishmaniose visceral canina, sendo que uma delas Canileish® (Virbac) foi recentemente lançada apenas na Europa.
As outras duas são inteiramente nacionais, desenvolvidas em universidades brasileiras por competentes pesquisadores: Leishmune® (Pfizer) e Leishtec® (HertapeCalier).
Ambas apresentam boa proteção, são seguras e não interferem em inquéritos epidemiológicos.
A Leishmune já está a mais tempo no mercado e inúmeros trabalhos publicados respaldam o seu uso.
Recentemente, os Ministérios da Agricultura e da Saúde exigiram um novo trabalho de fase III (campo) para manutenção do registro dessas vacinas.
A Leishmune® recebeu parecer favorável para a manutenção do registro, confirmando os trabalhos anteriormente publicados e dirimindo todas as dúvidas porventura persistentes.
A Leishtec® aguarda igual decisão.
A sociedade civil tem se manifestado contra o sacrifício dos animais infectados, a proibição do tratamento, como também tem exigido a distribuição de vacinas e repelentes em campanhas públicas.
Reflexo disto são as inúmeras audiências públicas, projetos de lei e eventos científicos realizados neste ano.
Um marco importante foi a criação do BRASILEISH, Grupo de Estudos Sobre Leishmaniose Animal, por pesquisadores brasileiros, com o objetivo de pesquisar, capacitar, orientar e discutir o assunto de forma criteriosa, científica, moral e ética.
A sociedade deve exigir de seus representantes
uma postura coerente, humanitária e justa quanto ao controle dessa doença, não mais baseado em exames incongruentes, proibição do tratamento ou extermínio dos cães, sem evidências científicas, simplesmente para fugirem de suas reais responsabilidades para com a vida humana e animal.
Dr. Paulo Tabanez
pctabanez@uol.com.br
Médico-Veterinário graduado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).
Diretor do Hospital Veterinário Prontovet (DF)
e Coordenador dos departamentos de Oncologia e Infectologia
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