MOVIMENTO NACIONAL DIGA NÃO À LEISHMANIOSE, O CÃO NÃO É NO VILÃO!

LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA NO BRASIL

A Leishmaniose Visceral Canina é uma doença que vem se alastrando pelo Brasil e provocando a morte de milhares de cães. O pior é que mesmo matando os cães de forma indiscriminada o governo brasileiro não consegue deter o seu avanço.

Mas,

O que é Leishmaniose Visceral Canina?

1. É uma doença provocada pelo protozoário Leishmania infantum que além dos cães, afeta também o ser humano e outros mamíferos;

2. A L. infantum é transmitida pela picada de um inseto conhecido como flebotomíneo (mosquito palha) infectado;

3. Os hospedeiros da L. infantum reconhecidos em trabalhos científicos são canídeos silvestres, cão, humanos, gato, gambás, roedores, bovinos, entre outros.

Estas informações básicas deveriam servir como ponto de partida para a construção de uma política de saúde que priorizasse a vida dentro de uma comunidade, zelando pela saúde de todos, inclusive dos animais e do meio ambiente.

Estudos, pesquisas e ações deveriam ser direcionadas para a prevenção da infecção e doença, através do controle dos flebotomíneos, a vacinação dos cães não infectados, o uso de repelentes e o diagnóstico precoce e tratamento dos doentes.

Nem sempre o lógico acontece em nosso país...

Segundo o protocolo do Ministério da Saúde, ao ser notificado um caso de leishmaniose visceral humano, a Vigilância em Saúde deve seguir as seguintes recomendações como medidas de controle da doença:

- Medidas de Controle

- Orientações dirigidas para o diagnóstico precoce e tratamento adequado dos casos humanos.

- Orientações dirigidas ao controle do vetor.

- Orientações dirigidas ao controle do reservatório canino.

Mas ... como o Brasil enfrenta as leishmanioses?

Em nosso país, ao ser constatada a leishmaniose visceral humana, a primeira medida adotada é o recolhimento e extermínio massivo de cães, tanto daqueles que vivem em nas ruas, quanto os domiciliados e semi domiciliados.

Os métodos diagnósticos utilizados para detecção dos animais infectados ou doentes, não são precisos, podendo ocorrer reações cruzadas com outras infecções e doenças comuns aos cães . Exames confirmatórios da presença do protozoário em cães não são realizados, o que significa que o extermínio é realizado em cães infectados, doentes e não infectados ... basta ser cão.

Milhares de cães supostamente infectados são mortos indiscriminadamente por ano nos Centros de Controle de Zoonoses em todo o país e medidas de prevenção não são cogitadas. Limpeza, dedetização, eliminação dos flebótomos, utilização de repelentes e vacinação dos cães contra a doença, são refutados sob argumentos político-financeiros.

Os produtos preventivos como as vacinas e a coleira contendo inseticida (deltametrina 4%), indicada até mesmo pela Organização Mundial de Saúde para o controle da leishmaniose visceral, não são adotadas pelos serviços públicos e, além disso, sofrem taxações de impostos que os encarecem e os tornam inviáveis para grande parte da população.

ACRESCENTARÍAMOS:

A "vilanização "do cão leva a representações falsas e práticas equivocadas sobre a doença, tais como :

- A crença de que há contágio direto a partir dos cães

- A crença de que é necessário "optar"entre ter animais vs. a saúde das crianças

- O aumento do abandono de animais supostamente infectados

- A crença de que, livrando-se dos cães, as pessoas estão a salvo da Leishmaniose, embora os flebótomos sigam no ambiente.

- A matança de animais adultos supostamente infectados e a reposição por animais mais jovens, muitas vezes mais vulneráveis a contrair a doença.

Não existe campanha sistemática de educação em saúde no Brasil e em relação à leishmaniose visceral não existe investimento público em educação e esclarecimento da população sobre as formas de prevenção e controle. Os órgãos públicos se contentam em matar cães, não permitir o tratamento dos animais e sempre alegar questões financeiras para o investimento necessário no controle dessa endemia.

O mundo trata e o Brasil mata, até quando?

Será que somente o Brasil tem razão e os outros países estão errados?

O MOVIMENTO DIGA NÃO À LEISHMANIOSE, O CÃO NÃO É O VILÃO!

DENUNCIA:

O DESAMPARO DA POPULAÇÃO CARENTE E O EXTERMÍNIO INÚTIL DE CÃES, ATESTAM A FALTA DE SERIEDADE E INTERESSE DO PODER PÚBLICO NO COMBATE À LEISHMANIOSE VISCERAL NO BRASIL.

FORMAS PARA PREVENIR E CONTROLAR A LEISHMANIOSE

Medidas contra o mosquito transmissor:

O “Mosquito Palha”, transmissor da Leishmaniose, se reproduz em locais com muita matéria orgânica em decomposição (folhas, frutos caídos, troncos apodrecidos, mata muito densa, lixo

acumulado, fezes de animais) e sai para alimentar-se (picar) ao final do dia e durante à noite.

Portanto, recomenda-se:

- Evitar acúmulo de lixo em casa. Não jogar lixo em terrenos vazios.

- Manter o quintal ou jardim sempre limpo, bem capinado e livre de fezes de cachorro ou fezes de qualquer outro animal ( gatos, suínos, cavalos, galinhas, coelhos, etc ), acúmulo de folhagens e restos de alimentos.

- Usar repelentes ou inseticidas no final da tarde ou cultivar ao redor da casa plantas com ação repelente (Citronela ou Neem).

Medidas para proteger o seu cão:

Vacinar seu animal anualmente com vacinas especificas para Leishmaniose.

Usar coleiras impregnadas com inseticidas (deltametrina a 4%) que devem ser trocadas a cada seis meses ou produtos tópicos “spot on” que devem ser reaplicados mensalmente ou conforme indicação do fabricante.

Colocar telas de malha bem fina no canil ou utilizar plantas com ação repelente (Citronela ou Neem).

Manter o abrigo do seu cão sempre limpo, sem fezes ou restos de alimento.

Evitar sair para passear com o seu cachorro entre o pôr-do-sol e o amanhecer.

PREVENIR É O MELHOR REMÉDIO PARA COMBATER A LEISHMANIOSE VISCERAL.

É PRECISO REPELIR E ELIMINAR O INSETO TRANSMISSOR!

Se você suspeitar que seu animal esteja com Leishmaniose, não tome nenhuma decisão antes de consultar o médico veterinário. Nunca abandone seu animal na rua, pois, se ele estiver doente, permanecerá sendo uma fonte de infecção para o mosquito transmissor e o ciclo de transmissão da doença continuará. É neste momento que seu melhor amigo precisa mais de você.

Existem medidas preventivas que podem ajudar seu cão e sua família.

PROCURE SEMPRE O MÉDICO VETERINÁRIO. ELE LHE DARÁ TODAS AS ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS!

ABAIXO ASSINADO MOBILIZAÇÃO CONTRA O EXTERMÍNIO DE CÃES COM LEISHMANIOSE:

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N15026

Referência:

1-Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral- Ministério da Saúde

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_leish_visceral2006.pdf

2- Texto revisado pelo Dr. Vítor Márcio Ribeiro, médico veterinário, PhD em parasitologia, especialista em Leishmaniose. Atua em pesquisas nas áreas de leishmaniose visceral canina e felina.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Novo exame para detectar a Leishmaniose Visceral em cães

https://www.youtube.com/watch?v=XlXATEcjtjI&feature=youtu.be
Novo exame para detectar a Leishmaniose Visceral em cães

MPE expede recomendação para que municípios adotem medidas de prevenção e tratamento de cães contra a leishmaniose


Os prefeitos e secretários municipais do meio ambiente das cidades de Colmeia, Goianorte, Itaporã do Tocantins, Pequizeiro e Couto Magalhães deverão adotar medidas voltadas à prevenção e tratamento de cães e gatos infectados ou suspeitos de terem contraído a leishmaniose visceral. Este é o teor da recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), encaminhada nesta quarta-feira, 12.

A recomendação tem como base uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, proferida em 2013, que torna ilegal a Portaria do Ministério da Agricultura, a qual proíbe o tratamento da leishmaniose visceral em cães infectados ou doentes, com medicamentos de uso humano. O TRF considerou que a portaria é um ato administrativo e deveria ser baseada no limites constitucionais e legais, o que não aconteceu.

De acordo com o Promotor de Justiça de Colmeia, Guilherme Cintra Deleuse, o sacrifício de animais contaminados pela leishmaniose visceral é considerado crime ambiental, pois, atualmente, existe a possibilidade de cura e meios de evitar a contaminação de animais e seres humanos. Deleuse enfatiza que a transmissão é feita pelo mosquito flebótomo, sendo o cão apenas um portador do agente e, dessa forma, seria possível manter o protozoário afastado do animal utilizando coleiras inseticidas. “Se os animais fossem capturados para fins de vacinação e de esterilização, o percentual mínimo de animais que portam a doença diminuiria drasticamente, bem como o risco de propagação de doenças”, disse o Promotor de Justiça.

O Promotor cita duas recentes teses da Universidade Federal de Minas Gerais e Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, que comprovam a eficácia dos tratamentos utilizados nos animais que sofrem de leishmaniose visceral. Além da melhora clínica dos cães, houve redução significativa da presença do parasita na pele, indicando diminuição do risco de transmissão.

Na recomendação, é requisitado que os gestores informem o repasse de verbas destinadas à Secretaria, relacionem e identifiquem todos os cães abandonados e domésticos; após o processo de identificação, discriminem quantos irão fazer o exame sorológico e/ou patológico; que sejam encaminhados a tratamento os que tiverem resultados positivos; que seja realizada campanha obrigatória de vacinação e imunizados inclusive cães abandonados, dentre outras medidas. As autoridades têm o prazo de 10 dias para encaminhar a resposta por escrito, informando o cumprimento da recomendação e as providencias adotadas. 


Fonte:https://mpto.mp.br/web/portal/2015/08/13/004665-mpe-expede-recomendacao-para-que-municipios-adotem-medidas-de-prevencao-e-tratamento-de-caes-contra-a-leishmaniose#page

BNDES apoia com R$ 15 mi pesquisa sobre AIDS em crianças, leishmaniose e outras doenças negligenciadas

BNDES apoia com R$ 15 mi pesquisa sobre AIDS em crianças, leishmaniose e outras doenças negligenciadas

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou R$ 15 milhões para pesquisas focadas em doenças negligenciadas, como o mal de Chagas, as leishmanioses, a hanseníase, a malária e a tuberculose. Provenientes do Fundo Tecnológico do Banco (BNDES Funtec), os recursos são não reembolsáveis e cobrem 90% de projeto cujo orçamento será complementado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que realizará parte das atividades previstas. A iniciativa conta também com a participação da Drugs for Neglected Diseases initiative(DNDi), organização sem fins lucrativos fundada pelos Médicos Sem Fronteiras para promover o desenvolvimento de tratamentos para doenças pouco pesquisadas pelas grandes farmacêuticas mundiais. As doenças alvo são classificadas como negligenciadas porque, apesar de atingirem 90% da população mundial, e de serem a causa de até 1 milhão de mortes por ano, recebem apenas 10% do orçamento global investido em pesquisa farmacêutica. Ainda assim, a maior parte do percentual é constituída por recursos de origem pública. Os pacientes são, com frequência, indivíduos de baixa renda, residentes em áreas carentes de infraestrutura sanitária e com acesso limitado a sistemas de saúde. As instituições utilizarão os recursos em seis diferentes projetos, que buscam oferecer tratamentos mais efetivos ou uma alternativa de diagnóstico rápido e preciso para pacientes de leishmaniose cutânea e visceral, doença de Chagas, tuberculose, malária e outras enfermidades que acometem principalmente populações sem recursos para cuidados com a saúde. Dentre os produtos previstos, destaca-se o desenvolvimento de uma formulação pediátrica do antirretroviral Efavirenz, importante medicamento do coquetel contra a AIDS, mas que, em sua forma atual, não deve ser prescrito para crianças. Também está previsto um kit de diagnóstico point-of-care que oferecerá a possibilidade de se testar pacientes em locais remotos e sem infraestrutura laboratorial, com resultados mais rápidos e precisos do que as alternativas disponíveis para leishmaniose visceral, tuberculose, malária, tracoma, filariose linfática e hanseníase.
Fonte: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Sala_de_Imprensa/Noticias/2015/Saude/20150910_doencas.html

Novo exame para detectar a Leishmaniose Visceral em cães


http://www.youtube.com/watch?v=XlXATEcjtjI

Justiça proíbe a eutanásia de animais de rua com leishmaniose em Cuiabá

Juiz determinou ainda que prefeitura de Cuiabá recolha animais das ruas.

MPE criticou a falta de políticas públicas voltadas para esses casos.


A Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá determinou que a Prefeitura de Cuiabá pare de praticar, de forma desnecessária, a eutanásia em animais diagnosticados com leishmaniose no Centro de Controle de Zoonoses (CZC) da capital. Além disso, o município terá 30 dias para recolher os animais em situação de vulnerabilidades na cidade, conforme decisão dada na segunda-feira (17). Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a pasta ainda não foi notificada da decisão, mas que deve cumpri-la.
A ação contra a prefeitura foi protocolada em julho deste ano pela 15º Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá. 
Segundo trecho da denúncia do Ministério Público, em razão da precariedade daquele local, inúmeros animais podem estar sendo sacrificados por motivos desnecessários. Entidades e pelos protetores independentes também denunciaram que os servidores do Centro de Zoonoses telefonam ameaçando sacrificar animais caso eles não fossem retirados para o tratamento, "o que não dá opção aos protetores a não ser recolher esses animais e tratá-los por seus próprios meios".
Sobre as instalações do CCZ, o inquérito afirmava que encontram-se em precário estado de conservação e manutenção, inclusive, apresentando também funcionamento deficiente, tendo sido relatada falta de medicamentos e de carrocinha para a captura de animais domésticos.
A decisão judicial que condena a prefeitura é do  juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá. O magistrado argumenta que a Constituição Federal dispõe sobre a proteção dos animais contra os maus tratos e abandono, incumbindo ao poder público a obrigação de zelar pelos animais.
O magistrado defendeu ainda que a responsabilidade é da prefeitura. “A morte do animal somente será necessária por motivo de contaminação ou em fase terminal, sendo ela feita de forma instantânea, indolor e não deve gerar angústia no animal”.
Sobre a eutanásia dos animais com leishmaniose, a decisão afirma que, segundo uma resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária, o sacrifício só é permitido “quando constituir ameaça à saúde pública, risco à fauna nativa e ao meio ambiente e como forma de aliviar dor ou sofrimento dos animais”.
O magistrado determina que a prefeitura adote as providências necessárias para o recolhimento, atendimento e tratamento médico-veterinário dos animais abandonados em vias públicas que forem vítimas de atropelamento, maus tratos ou que se encontrem em situação de extrema vulnerabilidade, no prazo de 30 dias, bem como para que se abstenha de praticar a eutanásia em animais diagnosticados com leishmaniose visceral, promovendo o tratamento adequado desses animais.
No campus da UFMT, em Cuiabá, por exemplo, é grande o número de animais abandonados. "Eles [pessoas] deixam de ver como uma vida e vão deixando, porque acham que vão deixar em qualquer lugar que alguém vai cuidar", afirmou a bióloga Helen Aguiar.
O trabalho que a prefeitura deve desempenhar deve ajudar as ONGs e associação que abrigam animais. Na ONG Opa Cuiabá, por exemplo, o espaço já não cabe mais nenhum animal. São mais de 200 animais. "O espaço é cedido. A dona do prédio já pediu e não sabemos para onde vamos levar esses animais que estão aqui", disse a coordenador da instituição Michele Scopel.


http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2015/11/decisao-judicial-proibe-eutanasia-em-animais-com-leishmaniose.html


Especialista diz que RS diminuiu casos de leishmaniose tratando animais doentes

Em audiência nesta terça-feira (17) na CPI de Maus Tratos de Animais, a deputada estadual no Rio Grande do Sul (RS) e ex-secretária especial dos Direitos Animais de Porto Alegre (Seda), Regina Becker, relatou algumas medidas tomadas no estado para combater o aumento dos casos de leishmaniose. 
Ela informou que durante a epidemia, a prefeitura resolveu proibir o abate dos animais e optou pelo tratamento da doença. A medida, segundo a deputada estadual, funcionou e o número de casos de leishmaniose diminuiu. Regina Becker é especialista no assunto.
Depoimento
A CPI também ouviu nesta terça o depoimento do tenente da Polícia Militar da Bahia, Wilson Pedro dos Santos Júnior. Acusado de matar o cachorro de estimação da vizinha, Bruna Holtz, na cidade de Teixeira de Freitas (BA), em junho deste ano, o tenente assumiu a autoria do crime e se diz arrependido do ocorrido. Questionado sobre o porquê do disparo contra o animal, ele respondeu que cometeu um ato sem pensar, motivado pela ira. O depoente denunciou, entretanto, que sofreu recorrentes provocações por parte da vizinha.
Depois do ocorrido, o tenente foi afastado do cargo ostensivo da profissão e ficará em funções administrativas da corporação até a conclusão dos processos militar e civil.
A comissão já tomou o depoimento da vizinha Bruna Holtz.
O relator da CPI, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que comandou o interrogatório, disse que a comissão irá tomar providências: "Primeiro vamos fazer uma solicitação à Polícia Militar para saber sobre o andamento do inquérito policial militar e do inquérito civil. Nós vamos aguardar e, obviamente, vamos acompanhar o caso para que o desfecho seja, se possível, a expulsão do tenente dos quadros da polícia militar da Bahia, de um sujeito que cometeu uma atrocidade dessas".
A CPI deve se reunir ainda esta semana, no Espirito Santo, para debater os casos de maus tratos de animais no estado.

Fonte:http://www.jb.com.br/pais/noticias/2015/11/17/especialista-diz-que-rs-diminuiu-casos-de-leishmaniose-tratando-animais-doentes/?from_rss=pais


quarta-feira, 16 de setembro de 2015

CPI - Maus-Tratos de Animais todos os vídeos da CPI de maus tratos sobre Leishmaniose Visceral Canina

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito/55a-legislatura/cpi-maus-tratos-de-animais/videoArquivo?codSessao=53887&codReuniao=40831#videoTitulo

CPI - Maus-Tratos de Animais Dr. André Luis S. da Fonseca parte 2

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito/55a-legislatura/cpi-maus-tratos-de-animais/videoArquivo?codSessao=53887&codReuniao=40831#videoTitulo

CPI - Maus-Tratos de Animais Dr. André Luis S. da Fonseca parte 1

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito/55a-legislatura/cpi-maus-tratos-de-animais/videoArquivo?codSessao=53887&codReuniao=40831#videoTitulo

CPI Maus tratos contra animais Dr. Wagner Leão

http://ocaonaoeovilaodiganaoaleishmaniose.blogspot.com.br/

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

1 º SIMPOSIO REGIONAL LEISHMANIOSIS NA ARGENTINA


1 º  SIMPOSIO LEISHMANIOSIS ARGENTINO

Fecha de Publicación:2015-08-20




VÍDEOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PL 1738 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A LEISHMANIOSE ANIMAL.




http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=53661

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

TRF3 PROÍBE EUTANÁSIA EM CÃES COM LEISHMANIOSE EM CAMPO GRANDE/MS


Para desembargadores federais, prática infringe princípios constitucionais, podendo provocar mal estar na comunidade
Os órgãos públicos de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul (MS), estão impedidos de utilizar a eutanásia como meio de controle da leishmaniose visceral nos cães do munícipio. A determinação é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que deu provimento a agravo de instrumento interposto pela organização não governamental (ONG) Sociedade de Proteção e Bem Estar Animal - Abrigo dos Bichos.
O acórdão, baseado em jurisprudência do TRF3 e de tribunais superiores, destaca que a medida se mostra desacertada e desguarnecida da necessária razoabilidade e proporcionalidade, as quais devem pautar os atos da administração pública. A medida vai também contra dispositivos constitucionais relativos ao direito de propriedade, vedação à violação do domicílio e à pratica de crueldade contra animais, provocando desconforto e a ira da comunidade.
Para os magistrados, ao invés de utilizar da prática da extinção dos animais, o poder público deveria adotar providências para erradicar os focos (criadouros) do vetor (Lutzomyialongipalpis) da transmissão do protozoário que infecta humanos e animais. Deveria também promover pesquisas com medicamento já usado em outros países para a cura das vítimas da doença.
“Infelizmente, dos 88 países do mundo onde a doença é endêmica, o Brasil é o único que utiliza a morte dos cães como instrumento de saúde pública; ou seja, o Brasil ainda viceja numa espécie de "Idade Média" retardatária, onde a preocupação é eliminar ou afastar a vítima e não o causador da doença ("mosquito-palha", nome científico Lutzomyialongipalpis) que espalha o protozoário Leishmania chagasi”, salientou o desembargador federal Johonsom di Salvo, relator do processo no TRF3.
A ONG protetora dos animais havia ajuizado a ação civil pública em 2008, visando impedir que a Prefeitura utilizasse a prática da eutanásia canina como meio de controle da leishmaniose visceral. A liminar foi concedida para impedir o poder público de sacrificar animais à força, porém, posteriormente, o juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande reconsiderou a decisão para revogá-la em parte.
O recurso chegou ao TRF3 que manteve a suspensão da eutanásia. No acórdão, proferido na quinta-feira (28/05/2015), os desembargadores decidiram pela proibição da prática na capital sul-mato-grossense, acolhendo o pedido da ONG, “evitando-se a tomada de drásticas e irreversíveis medidas de controle, sem possibilidade de reparação para os cidadãos”.
Caráter humanitário
Para o desembargador federal relator Johonsom di Salvo, a prática adotada para controlar a doença pelo poder público no município de Campo Grande ofende de modo brutal o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal. “Não tem o menor sentido humanitário a má conduta do município em submeter a holocausto os cães acometidos de leishmaniose visceral (doença infecciosa não contagiosa), sem qualquer preocupação com a tentativa de tratar dos animais doentes e menos preocupação ainda com os laços afetivos que existem entre humanos e cães, pretendendo violar o domicílio dos cidadãos sem ordem judicial para, despoticamente, apreender os animais para matá-los”.
No relatório, o magistrado questiona a eficácia do extermínio de cachorros como forma de combater a leishmaniose adotado pela Saúde Pública desde 1953. Centenas de milhares de animais já teriam sido exterminados dessa maneira e as estatísticas da contaminação canina aumentam anualmente. Para ele, há outros métodos para se lidar com a enfermidade.
“A ação do Poder Público - incompetente para evitar a proliferação do lixo onde viceja o mosquito vetor da doença - não impede que o proprietário ou um terceiro tratem do animal, o que pode ser feito com medicação relativamente barata (Alopurinol, Cetoconazol, Levamizol, Vitamina A, Zinco, Aspartato de L-arginina e Prednisona), sem que se precise recorrer a uma medicação específica para os animais (Glucantime) que no Brasil é proibida, enquanto no mundo civilizado (Espanha, França, Itália e Alemanha) está à venda para o tratamento dos animais”, argumentou.
Por fim, ele recomenda que o poder público permita que o animal seja tratado sob a supervisão e responsabilidade de médico veterinário. “Convém aduzir que os órgãos públicos não podem proibir - especialmente através de atos normativos inferiores à lei em sentido formal - que os donos dos animais e os médicos veterinários procurem tratar os animais doentes, antes de optarem pela irreversibilidade do sacrifício do animal”, concluiu.
Agravo de instrumento 0013792-50.2010.4.03.0000/MS
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3 - 3012-1329/3012-1446

segunda-feira, 8 de junho de 2015

TRF proíbe o sacrifício de cães com leishmaniose-

http://www.sbtms.com.br/noticia/trf-proibe-o-sacrificio-de-caes-com-leishmaniose/12899

Condenado à morte, cão Scooby vive bem após tratar leishmaniose em MS

CONDENADO À MORTE, CÃO SCOOBY VIVE BEM APÓS TRATAR LEISHMANIOSE EM MS




Três anos depois de ser alvo de debates sobre a leishmaniose e a morte induzida em Campo Grande, o cão Scooby tem uma vida saudável depois de passar pelo tratamento da doença. Atualmente ele está sob a guarda provisória da veterinária Sibele Cação, que defendeu o tratamento do animal na época, quando era cogitada a morte induzida, conforme normas do Ministério da Saúde.


Na sexta-feira (5), Sibele publicou em rede social uma foto em que aparece de rosto colado com Scooby. Na legenda, ela diz que o cão está “feliz com a decisão da Justiça”, que proibiu a morte induzida de animais com leishmaniose, como forma de controlar a doença na capital de Mato Grosso do Sul.

Ao G1, Sibele disse que a decisão abre portas para a discussão sobre o tratamento entre profissionais da área, a sociedade e o poder público.

“Como bem diz o magistrado, nós não podemos viver como na Idade Média. É incabível isso. O mundo inteiro trata e o Brasil quer matar por quê? Porque quer nos rotular como incapazes de tratar e ser responsáveis? A impressão que eu tenho é essa. […] Não podemos ser impedidos de tratarmos nossos cães”, ressaltou.

Em 2012, Sibele era presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e foi destituída do cargo por ter defendido o tratamento contra a leishmaniose em cães publicamente.
“Eu sabia o risco que eu estava correndo, eu sabia que as pessoas que discordavam do que eu falava iam se mover, me retaliar, mas para mim a perde de um mandato é insignificante diante da possibilidade de salvar uma vida, mesmo que seja a vida de um cão. A minha concepção de vida é ter respeito e carinho enorme pela natureza de uma forma em geral, ainda mais pelos animais. Eu quis ser veterinária um dia pelo meu intenso amor pelos animais”, explicou.

Símbolo de luta

Scooby ficou conhecido após ter sido amarrado em uma moto e arrastado pelo tutor até o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), em julho de 2012. Logo após chegar ao local, um exame atestou que ele tinha leishmaniose.

Internautas fizeram uma campanha para que Scooby não fosse morto, então o mascote foi levado a uma clínica veterinária no dia 30 de julho de 2012, com autorização da prefeitura de Campo Grande, para que recebesse tratamento contra a doença.

Depois de meses de tratamento, a veterinária responsável pelo procedimento entregou relatórios para a prefeitura e o cão voltou para o CCZ, de onde saiu em janeiro de 2013, após decisão judicial que atendeu pedido feito pela ONG Abrigo dos Bichos.

A entidade pedia a guarda provisória do animal e depois conseguiu na Justiça o direito à lar temporário. “Estou com a guarda dele desde início de 2013. O que eu espero é que, tendo essas decisões, finalize logo esse processo que diz respeito a guarda dele. Ele ficou um período curto sob a responsabilidade efetiva do Abrigo dos Bichos, e na sequência, teve uma autorização para ir para lar temporário”, explicou Sibele.

Mais que um exemplo de tratamento que deu certo, Scooby também virou símbolo da luta contra a morte de animais com leishmaniose, segundo Sibele.

“Eu sabia o que o Scooby representava, ele representa a luta para manter a vida de outros milhares de cães, representa também tantos outros que já morreram de maneira injusta, sem nenhuma chance ao tratamento. A incidência da doença nos cães continua, então é importante que as pessoas saibam que podem tratar”, refletiu.

Ela garante que o tratamento contra a doença não é “um bicho de sete cabeças”, mas diz que o acompanhamento da saúde do animal é para o resto da vida. “Existem vários protocolos e alguns bem acessíveis à maioria da população. O mais importante para o sucesso de um tratamento é o diagnóstico precoce, porque o animal vai ter mais chances de se recuperar sem ficar com sequelas”, recomendou.

Fonte: G1

Fonte: ANDA – http://www.anda.jor.br/

Em 2013, CCZ sacrificou 16 mil cachorros, média de 44 por dia

Em 2013, CCZ sacrificou 16 mil cachorros, média de 44 por dia


De janeiro a dezembro de 2013, o Centro de Controle de Zoonoses, o CCZ, de Campo Grande, sacrificou 16.323 cachorros que estariam doentes, média de 44 bichos por dia, informou um relatório inédito, produzido pelo comando do órgão que monitora agravos e doenças transmitidas por animais. 
A matança, proibida desde a semana passada por ordem judicial, teve como pretexto, naquele ano, 159 casos humanos de leishmaniose visceral, a terceira maior marca da doença de 2002 para cá.
A eutanásia animal em grande escala continuou no ano passado, segundo o documento do CCZ, ao qual o Correio do Estado teve acesso. Tais dados sempre foram negados ao jornal. 
O estudo que sustentou esta reportagem foi apurado pelo CCZ e encaminhado à Câmara dos Vereadores em agosto do ano passado.
De janeiro a julho de 2014, foram sacrificados “8.536 cães, numa média de 1.210 por mês, com 94,6% (em torno de 8 mil) deles com leishmaniose”, diz trecho do levantamento do centro.
Ainda de acordo com o relatório do CCZ, os milhares de procedimentos de eutanásia só foram possíveis com autorização. “Com relação aos cães com de zoonoses, como leishmaniose, animais agressores, ou animais em fase terminal,  estes somente são sacrificados caso seus proprietários solicitem formalmente a morte do animal”,
diz o CCZ.
http://www.correiodoestado.com.br/cidades/campo-grande/em-2013-ccz-sacrificou-16-mil-cachorros-media-de-44-por-dia/248960/

“O mundo trata e o Brasil mata” diz presidente de ONG sobre eutanásia em casos de leishmaniose


A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) sobre a proibição de órgãos públicos de Campo Grande de praticar a eutanásia em animais por conta da leishmaniose visceral foi considerada uma conquista para a organização não governamental, (ONG) Abrigo dos Bichos.
Divulgação/Assessoria
“O mundo trata e o Brasil mata” diz presidente de ONG sobre luta contra eutanásia
“O mundo trata e o Brasil mata” diz presidente de ONG sobre luta contra eutanásia

De acordo com a presidenta da organização não governamental, (ONG) Abrigo dos Bichos e veterinária Maria Lúcia Metello, o momento é de vitória, apesar da luta pelos direitos de preservação da vida dos animais ser antiga. “Foi uma vitória para quem protege e ama os animais. A nossa luta é muito antiga por que infelizmente sabemos que quando se trata de leishmaniose, o mundo trata e o Brasil mata. Essa é a situação, infelizmente a nossa justiça é muito morosa mas conseguimos o direito ao tratamento e não a eutanásia. Não é matando cachorros que teremos uma solução, que tudo vai se resolver, mas as coisas estão mudando principalmente em relação a conscientização e com certeza esse momento foi uma conquista para a população e principalmente para preservar a vida dos animais”, comemora Maria Lucia.

Ação civil pública
A organização não governamental (ONG) Sociedade de Proteção e Bem Estar Animal - Abrigo dos Bichos, havia ajuizado a ação civil pública em 2008 para impedir que a Prefeitura utilizasse a prática da eutanásia canina como meio de controle da leishmaniose visceral. A liminar foi concedida para impedir o poder público de sacrificar animais à força, porém, posteriormente, o juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande reconsiderou a decisão para revogá-la em parte. O recurso chegou ao TRF3 que manteve a suspensão da eutanásia. Segundo o TRF3, a prática infringe princípios constitucionais relativos ao ‘’direito de propriedade, vedação à violação do domicílio e à pratica de crueldade contra animais, provocando desconforto e a ira da comunidade’’.

Para os magistrados, ao invés de utilizar da prática da extinção dos animais, o poder público deveria adotar providências para erradicar os focos (criadouros) do vetor (Lutzomyialongipalpis) da transmissão do protozoário que infecta humanos e animais. Deveria também promover pesquisas com medicamento já usado em outros países para a cura das vítimas da doença.

Informações para tratamentos
Quem busca informações sobre adoção de animais, animais abandonados, encontrados ou perdidos e informações de tratamentos, é possível entrar em contato com a fan page do facebook ou enviar um email para abrigodosbichos@abrigodosbichos.com.br. Quem precisar de informações sobre Cadastramentos de Animais, Adoção/Doação de Animais Voluntários é possível entrar em contato através do telefone (67) 3253-8444 (Das 6:30hs as 12:00h de Segunda a Sexta).

Denúncias de Maus-Tratos
DECAT  -  Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista
(67) 3368-6144 - Atendimento das 8 às 18h (2ª. a 6ª. feira)
Endereço: Mezanino do Aeroporto Internacional de Campo Grande
190: atendimento 24h
Polícia Militar Ambiental MS: (67) 3314-4920
Promotorias de Justiça do Meio Ambiente: (67) 3313-4699, 3313-4693

TRF3 PROÍBE EUTANÁSIA EM CÃES COM LEISHMANIOSE



Para desembargadores federais, prática infringe princípios constitucionais, podendo provocar mal estar na comunidade

Os órgãos públicos de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul (MS), estão impedidos de utilizar a eutanásia como meio de controle da leishmaniose visceral nos cães do munícipio. A determinação é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que deu provimento a agravo de instrumento interposto pela organização não governamental (ONG) Sociedade de Proteção e Bem Estar Animal - Abrigo dos Bichos. O acórdão, baseado em jurisprudência do TRF3 e de tribunais superiores, destaca que a medida se mostra desacertada e desguarnecida da necessária razoabilidade e proporcionalidade, as quais devem pautar os atos da administração pública. A medida vai também contra dispositivos constitucionais relativos ao direito de propriedade, vedação à violação do domicílio e à pratica de crueldade contra animais, provocando desconforto e a ira da comunidade. Para os magistrados, ao invés de utilizar da prática da extinção dos animais, o poder público deveria adotar providências para erradicar os focos (criadouros) do vetor (Lutzomyialongipalpis) da transmissão do protozoário que infecta humanos e animais. Deveria também promover pesquisas com medicamento já usado em outros países para a cura das vítimas da doença. “Infelizmente, dos 88 países do mundo onde a doença é endêmica, o Brasil é o único que utiliza a morte dos cães como instrumento de saúde pública; ou seja, o Brasil ainda viceja numa espécie de "Idade Média" retardatária, onde a preocupação é eliminar ou afastar a vítima e não o causador da doença ("mosquito-palha", nome científico Lutzomyialongipalpis) que espalha o protozoário Leishmania chagasi”, salientou o desembargador federal Johonsom di Salvo, relator do processo no TRF3. A ONG protetora dos animais havia ajuizado a ação civil pública em 2008, visando impedir que a Prefeitura utilizasse a prática da eutanásia canina como meio de controle da leishmaniose visceral. A liminar foi concedida para impedir o poder público de sacrificar animais à força, porém, posteriormente, o juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande reconsiderou a decisão para revogá-la em parte. O recurso chegou ao TRF3 que manteve a suspensão da eutanásia. No acórdão, proferido na quinta-feira (28/05/2015), os desembargadores decidiram pela proibição da prática na capital sul-mato-grossense, acolhendo o pedido da ONG, “evitando-se a tomada de drásticas e irreversíveis medidas de controle, sem possibilidade de reparação para os cidadãos”. Caráter humanitário Para o desembargador federal relator Johonsom di Salvo, a prática adotada para controlar a doença pelo poder público no município de Campo Grande ofende de modo brutal o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal. “Não tem o menor sentido humanitário a má conduta do município em submeter a holocausto os cães acometidos de leishmaniose visceral (doença infecciosa não contagiosa), sem qualquer preocupação com a tentativa de tratar dos animais doentes e menos preocupação ainda com os laços afetivos que existem entre humanos e cães, pretendendo violar o domicílio dos cidadãos sem ordem judicial para, despoticamente, apreender os animais para matá-los”. No relatório, o magistrado questiona a eficácia do extermínio de cachorros como forma de combater a leishmaniose adotado pela Saúde Pública desde 1953. Centenas de milhares de animais já teriam sido exterminados dessa maneira e as estatísticas da contaminação canina aumentam anualmente. Para ele, há outros métodos para se lidar com a enfermidade. “A ação do Poder Público - incompetente para evitar a proliferação do lixo onde viceja o mosquito vetor da doença - não impede que o proprietário ou um terceiro tratem do animal, o que pode ser feito com medicação relativamente barata (Alopurinol, Cetoconazol, Levamizol, Vitamina A, Zinco, Aspartato de L-arginina e Prednisona), sem que se precise recorrer a uma medicação específica para os animais (Glucantime) que no Brasil é proibida, enquanto no mundo civilizado (Espanha, França, Itália e Alemanha) está à venda para o tratamento dos animais”, argumentou. Por fim, ele recomenda que o poder público permita que o animal seja tratado sob a supervisão e responsabilidade de médico veterinário. “Convém aduzir que os órgãos públicos não podem proibir - especialmente através de atos normativos inferiores à lei em sentido formal - que os donos dos animais e os médicos veterinários procurem tratar os animais doentes, antes de optarem pela irreversibilidade do sacrifício do animal”, concluiu. 

HOLOCAUSTO CANINO



HOLOCAUSTO CANINO
Eutanásia de cães com leishmaniose é inconstitucional, diz TRF-3

Usar a eutanásia em cães com leishmaniose visceral ao invés de tratá-los contraria dispositivos constitucionais como o direito de propriedade, a proibição da violação do domicílio e a prática de crueldade contra animais. Com essa decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os órgãos públicos de Campo Grande (MS) estão impedidos de matar os animais como meio de controle da doença infecciosa não contagiosa no município.

“Não tem o menor sentido humanitário a má conduta do município em submeter a holocausto os cães acometidos de leishmaniose visceral, sem qualquer preocupação com a tentativa de tratar dos animais doentes e menos preocupação ainda com os laços afetivos que existem entre humanos e cães, pretendendo violar o domicílio dos cidadãos sem ordem judicial para, despoticamente, apreender os animais para matá-los”, disse o desembargador Johonsom di Salvo.

Ele foi o relator do Agravo de Instrumento apresentado pela organização não governamental Sociedade de Proteção e Bem Estar Animal - Abrigo dos Bichos.

Para a turma, em vez de utilizar da prática da extinção dos animais, o Poder Público deveria adotar providências para erradicar os focos (criadouros) do vetor (Lutzomyialongipalpis) da transmissão do protozoário que infecta humanos e animais. Deveria também promover pesquisas com medicamento já usado em outros países para a cura das vítimas da doença.

“Infelizmente, dos 88 países do mundo onde a doença é endêmica, o Brasil é o único que utiliza a morte dos cães como instrumento de saúde pública. Ou seja, no Brasil ainda viceja uma espécie de ‘Idade Média’ retardatária: a preocupação é eliminar ou afastar a vítima e não o causador da doença”, disse o relator.

A ONG havia ajuizado Ação Civil Pública em 2008 para impedir a prática e chegou a conseguir liminar para impedir o Poder Público de sacrificar animais, mas depois o juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande acabou revogando em parte a decisão.

O relator recomenda que a Administração permita que o animal infectado seja tratado sob a supervisão e responsabilidade de médico veterinário. “Convém aduzir que os órgãos públicos não podem proibir — especialmente através de atos normativos inferiores à lei em sentido formal — que os donos dos animais e os médicos veterinários procurem tratar os animais doentes, antes de optarem pela irreversibilidade do sacrifício do animal”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo: 0013792-50.2010.4.03.0000


JUSTIÇA PROÍBE EUTANÁSIA DE CÃES COM LEISHMANIOSE EM CAMPO GRANDE



Decisão é do Tribunal Regional Federal e foi divulgada na quarta-feira (3).
Prática é considerada característica de Idade Média, segundo relator.

O sacrifício de cães com leshimaniose, feito por órgãos públicos como forma de controlar a doença, está proibido em Campo Grande, por determinação judicial. A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) é do dia 28 de maio e foi divulgada na quarta-feira (3).
A determinação deu provimento a agravo de instrumento interposto pela ONG Abrigo dos Bichos, que atua na capital de Mato Grosso do Sul. Segundo divulgação do TRF, o acórdão é baseado em jurisprudência do próprio TRF3 e também de outros tribunais superiores.
A prefeitura informou ao G1 que vai se reunir com o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) na segunda-feira (8) para definir quais medidas serão tomadas diante da decisão. O objetivo é se adequar à nova regra.
Antes dessa decisão, o sacrifício de cães com a doença era prática comum do CCZ. Segundo a secretaria municipal de saúde, o CCZ segue recomendações do Ministério da Saúde.
Em 2013, a ONG Abrigo dos Bichos consegui uma liminar que obrigava o CCZ a devolver o cão Scooby, que tinha sido recolhido pelo CCZ e seria sacrificado porque tinha leishimaniose.
Scooby ficou conhecido depois de ter sido amarrado em uma moto e arrastado pelo dono até o CCZ, onde um exame atestou que ele tinha leishmaniose. Na época chegou a ser cogitada a eutanásia do animal, conforme estabelecem as normas do Ministério da Saúde, mas internautas fizeram campanha contra o sacrifício.
O mascote foi levado a uma clínica veterinária no dia 30 de julho de 2012, com autorização da prefeitura de Campo Grande, para que recebesse tratamento contra a doença.
Na portaria 1426/2008, o órgão proíbe o tratamento de cães e recomenda a eutanásia. A medida é para evitar a contaminação de pessoas e outros animais.
Para o desembargador federal Johonsom di Salvo, relator do processo no TRF3, a prática adotada pela prefeitura de Campo Grande para controlar a doença ofende o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal.
"Não tem o menor sentido humanitário a má conduta do município em submeter a holocausto os cães acometidos de leishmaniose visceral (deonça infecciosa não contagiosa), sem qualquer preocupação com a tentativa de tratar dos animais doentes e menos preocupação ainda com os laços afetivos que existem entre humanos e cães, pretendendo violar o domicílio dos cidadãos sem ordem judicial para, despoticamente, apreender os animais para matá-los", ressaltou.
O magistrado acredita que o poder público deveria deixar de usar o sacrifício de cães e adotar medidas para erradicar os focos do vetor, o mosquito-palha (Lutzomyalongipalpis), que transmite o protozoário que infecta humanos e animais.
Di Salto recomenda ainda que o poder público permita o tratamento da leishmaniose canina sob supervisão e responsabilidade de médico veterinário.
"Convém aduzir que os órgãos públicos não podem proibir - especialmente através de atos normativos interiores à lei em sentido formal - que os donos dos animais e os médicos veterinários procurem tratar os animais doentes, antes de optarem pela irreversibilidade do sacrifício do animal", afirmou.
O magistrado entende que o poder público deveria promover pesquisas com medicamento já usado em outros países para curar as vítimas da doença.
"Infelizmente, dos 88 países do mundo onde a doença é endêmica, o Brasil é o único que utiliza a morte dos cães como instrumento de saúde pública; ou seja, o Brasil ainda viceja numa espécie de "Idade Média", retardatária, onde a preocupação é elimar ou afastar a vítima e não o causador da doença ("mosquito-palha", nome científico Lutzomyialongipalpis) que espalha o protozoário Leishmania chagasi", salientou di Salvo.

Na Justiça
A ação civil pública foi ajuizada pela ONG Abrigo dos Bichos em 2008, com o objetivo de impedir que a prefeitura de Campo Grande usasse a eutanásia canina como forma de controle da leishmaniose visceral.
A liminar foi concedida para impedir o poder público de sacrificar animais à força, mas, depois, o juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande reconsiderou a decisão para revogá-la em parte.
Depois disso, o recurso chegou ao TRF3, que manteve a suspensão da eutanásia, "evitando-se a tomada de drásticas e irreverssíveis medidas de controle, sem a possibilidade de reparação para os cidadãos".
No relatório, o magistrado questiona a eficácia do sacrifício de animais como forma de combater a doença, prática adotada pela Saúde Pública desde 1953. Apesar da eutanásia de animais desde essa época, as estatísticas de contaminação da doença continuam aumentando, segundo o TRF.
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Justiça Federal proíbe eutanásia em cães com leishmaniose


Os órgãos públicos de Campo Grande (MS) estão impedidos de utilizar a eutanásia como meio de controle da leishmaniose visceral nos cães. A determinação é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que aceitou um pedido da organização não governamental (ONG) Sociedade de Proteção e Bem Estar Animal - Abrigo dos Bichos. A prefeitura informou, via assessoria de imprensa, que irá acatar a decisão, mas que os detalhes de como será feita a mudança serão discutidas a partir de segunda-feira (8).
A decisão do TRF3 e de tribunais superiores, destaca que matar os animais com a doença é desacertado e desnecessário, já que vai contra ao direito de propriedade, vedação à violação do domicílio e à pratica de crueldade contra animais, provocando desconforto e a ira da comunidade.
Para os magistrados, ao invés de utilizar da prática da extinção dos animais, o poder público deveria adotar providências para acabar com os focos do transmissor que infecta humanos e animais. Deveria também promover pesquisas com medicamento já usado em outros países para a cura das vítimas da doença.
“Infelizmente, dos 88 países do mundo onde a doença é endêmica, o Brasil é o único que utiliza a morte dos cães como instrumento de saúde pública; ou seja, o Brasil ainda viceja numa espécie de "Idade Média" retardatária, onde a preocupação é eliminar ou afastar a vítima e não o causador da doença ("mosquito-palha", nome científico Lutzomyialongipalpis) que espalha o protozoário Leishmania chagasi”, salientou o desembargador federal Johonsom di Salvo, relator do processo no TRF3.
PEDIDO
A ONG protetora dos animais havia entrado com a ação civil pública em 2008, para impedir que a Prefeitura utilizasse a prática da eutanásia canina como meio de controle da leishmaniose visceral. A liminar foi concedida, porém, o juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande reconsiderou a decisão e a anulou em parte.
O recurso chegou ao TRF3 que manteve a suspensão da eutanásia. Na decisão da última quinta-feira (28), os desembargadores decidiram pela proibição da prática na capital sul-mato-grossense, acolhendo o pedido da ONG, “evitando-se a tomada de drásticas e irreversíveis medidas de controle, sem possibilidade de reparação para os cidadãos”.
CARÁTER HUMANITÁRIO
Para o desembargador federal e relator Johonsom di Salvo, a prática adotada para controlar a doença pelo poder público no município de Campo Grande ofende o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal. 
“Não tem o menor sentido humanitário a má conduta do município em submeter a holocausto os cães acometidos de leishmaniose visceral (doença infecciosa não contagiosa), sem qualquer preocupação com a tentativa de tratar dos animais doentes e menos preocupação ainda com os laços afetivos que existem entre humanos e cães, pretendendo violar o domicílio dos cidadãos sem ordem judicial para, despoticamente, apreender os animais para matá-los”.
TRATAMENTO BARATO
A eficácia do extermínio de cachorros como forma de combater a leishmaniose adotado desde 1953, foi questionada pelo desembargador. Milhares de animais já foram exterminados e as estatísticas aumentam anualmente. Para ele, há outros métodos para se lidar com a enfermidade, no caso, o tratamento.
“A ação do Poder Público - incompetente para evitar a proliferação do lixo onde viceja o mosquito vetor da doença - não impede que o proprietário ou um terceiro tratem do animal, o que pode ser feito com medicação relativamente barata (Alopurinol, Cetoconazol, Levamizol, Vitamina A, Zinco, Aspartato de L-arginina e Prednisona), sem que se precise recorrer a uma medicação específica para os animais (Glucantime) que no Brasil é proibida, enquanto no mundo civilizado (Espanha, França, Itália e Alemanha) está à venda para o tratamento dos animais”, argumentou.
Por fim, a decisão recomenda que o poder público permita que o animal seja tratado sob a supervisão e responsabilidade de médico veterinário.