MOVIMENTO NACIONAL DIGA NÃO À LEISHMANIOSE, O CÃO NÃO É NO VILÃO!

LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA NO BRASIL

A Leishmaniose Visceral Canina é uma doença que vem se alastrando pelo Brasil e provocando a morte de milhares de cães. O pior é que mesmo matando os cães de forma indiscriminada o governo brasileiro não consegue deter o seu avanço.

Mas,

O que é Leishmaniose Visceral Canina?

1. É uma doença provocada pelo protozoário Leishmania infantum que além dos cães, afeta também o ser humano e outros mamíferos;

2. A L. infantum é transmitida pela picada de um inseto conhecido como flebotomíneo (mosquito palha) infectado;

3. Os hospedeiros da L. infantum reconhecidos em trabalhos científicos são canídeos silvestres, cão, humanos, gato, gambás, roedores, bovinos, entre outros.

Estas informações básicas deveriam servir como ponto de partida para a construção de uma política de saúde que priorizasse a vida dentro de uma comunidade, zelando pela saúde de todos, inclusive dos animais e do meio ambiente.

Estudos, pesquisas e ações deveriam ser direcionadas para a prevenção da infecção e doença, através do controle dos flebotomíneos, a vacinação dos cães não infectados, o uso de repelentes e o diagnóstico precoce e tratamento dos doentes.

Nem sempre o lógico acontece em nosso país...

Segundo o protocolo do Ministério da Saúde, ao ser notificado um caso de leishmaniose visceral humano, a Vigilância em Saúde deve seguir as seguintes recomendações como medidas de controle da doença:

- Medidas de Controle

- Orientações dirigidas para o diagnóstico precoce e tratamento adequado dos casos humanos.

- Orientações dirigidas ao controle do vetor.

- Orientações dirigidas ao controle do reservatório canino.

Mas ... como o Brasil enfrenta as leishmanioses?

Em nosso país, ao ser constatada a leishmaniose visceral humana, a primeira medida adotada é o recolhimento e extermínio massivo de cães, tanto daqueles que vivem em nas ruas, quanto os domiciliados e semi domiciliados.

Os métodos diagnósticos utilizados para detecção dos animais infectados ou doentes, não são precisos, podendo ocorrer reações cruzadas com outras infecções e doenças comuns aos cães . Exames confirmatórios da presença do protozoário em cães não são realizados, o que significa que o extermínio é realizado em cães infectados, doentes e não infectados ... basta ser cão.

Milhares de cães supostamente infectados são mortos indiscriminadamente por ano nos Centros de Controle de Zoonoses em todo o país e medidas de prevenção não são cogitadas. Limpeza, dedetização, eliminação dos flebótomos, utilização de repelentes e vacinação dos cães contra a doença, são refutados sob argumentos político-financeiros.

Os produtos preventivos como as vacinas e a coleira contendo inseticida (deltametrina 4%), indicada até mesmo pela Organização Mundial de Saúde para o controle da leishmaniose visceral, não são adotadas pelos serviços públicos e, além disso, sofrem taxações de impostos que os encarecem e os tornam inviáveis para grande parte da população.

ACRESCENTARÍAMOS:

A "vilanização "do cão leva a representações falsas e práticas equivocadas sobre a doença, tais como :

- A crença de que há contágio direto a partir dos cães

- A crença de que é necessário "optar"entre ter animais vs. a saúde das crianças

- O aumento do abandono de animais supostamente infectados

- A crença de que, livrando-se dos cães, as pessoas estão a salvo da Leishmaniose, embora os flebótomos sigam no ambiente.

- A matança de animais adultos supostamente infectados e a reposição por animais mais jovens, muitas vezes mais vulneráveis a contrair a doença.

Não existe campanha sistemática de educação em saúde no Brasil e em relação à leishmaniose visceral não existe investimento público em educação e esclarecimento da população sobre as formas de prevenção e controle. Os órgãos públicos se contentam em matar cães, não permitir o tratamento dos animais e sempre alegar questões financeiras para o investimento necessário no controle dessa endemia.

O mundo trata e o Brasil mata, até quando?

Será que somente o Brasil tem razão e os outros países estão errados?

O MOVIMENTO DIGA NÃO À LEISHMANIOSE, O CÃO NÃO É O VILÃO!

DENUNCIA:

O DESAMPARO DA POPULAÇÃO CARENTE E O EXTERMÍNIO INÚTIL DE CÃES, ATESTAM A FALTA DE SERIEDADE E INTERESSE DO PODER PÚBLICO NO COMBATE À LEISHMANIOSE VISCERAL NO BRASIL.

FORMAS PARA PREVENIR E CONTROLAR A LEISHMANIOSE

Medidas contra o mosquito transmissor:

O “Mosquito Palha”, transmissor da Leishmaniose, se reproduz em locais com muita matéria orgânica em decomposição (folhas, frutos caídos, troncos apodrecidos, mata muito densa, lixo

acumulado, fezes de animais) e sai para alimentar-se (picar) ao final do dia e durante à noite.

Portanto, recomenda-se:

- Evitar acúmulo de lixo em casa. Não jogar lixo em terrenos vazios.

- Manter o quintal ou jardim sempre limpo, bem capinado e livre de fezes de cachorro ou fezes de qualquer outro animal ( gatos, suínos, cavalos, galinhas, coelhos, etc ), acúmulo de folhagens e restos de alimentos.

- Usar repelentes ou inseticidas no final da tarde ou cultivar ao redor da casa plantas com ação repelente (Citronela ou Neem).

Medidas para proteger o seu cão:

Vacinar seu animal anualmente com vacinas especificas para Leishmaniose.

Usar coleiras impregnadas com inseticidas (deltametrina a 4%) que devem ser trocadas a cada seis meses ou produtos tópicos “spot on” que devem ser reaplicados mensalmente ou conforme indicação do fabricante.

Colocar telas de malha bem fina no canil ou utilizar plantas com ação repelente (Citronela ou Neem).

Manter o abrigo do seu cão sempre limpo, sem fezes ou restos de alimento.

Evitar sair para passear com o seu cachorro entre o pôr-do-sol e o amanhecer.

PREVENIR É O MELHOR REMÉDIO PARA COMBATER A LEISHMANIOSE VISCERAL.

É PRECISO REPELIR E ELIMINAR O INSETO TRANSMISSOR!

Se você suspeitar que seu animal esteja com Leishmaniose, não tome nenhuma decisão antes de consultar o médico veterinário. Nunca abandone seu animal na rua, pois, se ele estiver doente, permanecerá sendo uma fonte de infecção para o mosquito transmissor e o ciclo de transmissão da doença continuará. É neste momento que seu melhor amigo precisa mais de você.

Existem medidas preventivas que podem ajudar seu cão e sua família.

PROCURE SEMPRE O MÉDICO VETERINÁRIO. ELE LHE DARÁ TODAS AS ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS!

ABAIXO ASSINADO MOBILIZAÇÃO CONTRA O EXTERMÍNIO DE CÃES COM LEISHMANIOSE:

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N15026

Referência:

1-Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral- Ministério da Saúde

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_leish_visceral2006.pdf

2- Texto revisado pelo Dr. Vítor Márcio Ribeiro, médico veterinário, PhD em parasitologia, especialista em Leishmaniose. Atua em pesquisas nas áreas de leishmaniose visceral canina e felina.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Dilma Sanciona lei que permite criação dos genéricos veterinários


A criação dos genéricos veterinários e a Leishmaniose

Um projeto de lei sancionado pela Presidente Dilma Rousseff e publicado nesta sexta (20) no diário oficial, irá permitir a criação dos medicamentos genéricos veterinários. O Projeto de 
Lei 1.080/2003 recebeu veto parcial a alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional e se transformou n Lei n° 12.689/2012, que altera o Decreto-Lei no 467/1969 e estabelece o medicamento genérico de uso veterinário.

O novo texto dispõe sobre o registro, aquisição pelo poder público, prescrição, fabricação, regime econômico-fiscal, distribuição e dispensação de medicamentos genéricos de uso veterinário. Além disso, a Lei trata de normas para a promoção de programas de desenvolvimento técnico-científico e de incentivo à cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmacêuticos de uso veterinário.

A lei do genérico veterinário prevê que, para o registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o similar ou genérico veterinário deve comprovar a bioequivalência em relação ao medicamento de referência e atender aos requisitos de taxa de excreção, resíduos e período de carência se usado em animais de consumo.

Avanços – Para Benedito Fortes de Arruda, presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), os genéricos veterinários são um avanço e devem representar melhoria na qualidade dos produtos, além de baratear custos. “Com a nova lei, o Ministério da Agricultura será responsável pela análise fiscal do medicamento genérico, mediante coleta de amostras do produto na indústria e no comércio e, consequentemente, a confirmação da bioequivalência”, afirma Benedito, ressaltando que para cuidar do processo, o MAPA precisará de mais técnicos para atender a demanda de novos registros.

Sugestão – Esperamos que a nova lei sirva para que o Brasil possa avançar também em termos do tratamento de doenças como a leishmaniose viral canina, cujo tratamento é proibido no país, que atualmente é o único que proíbe a medicação aos animais contaminados, recomendando o sacrifício como forma de combate. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o combate e a vacinação de animais, que aliás é de baixo custo (+aqui).

Com a lei do genérico veterinário, quem sabe o país seja pioneiro na fabricação de medicamentos já que a doença é considerada pela organização de pesquisa “Medicamentos para Doenças Negligenciadas” (DNDi, na sigla em inglês) como uma doença "extremamente negligenciada", porque, em razão da prevalência em regiões de extrema pobreza, não há interesse por parte da indústria farmacêutica em desenvolver novos medicamentos para essas doenças, mas nada impede que a indústria dos genéricos passe a produzir remédios similares.

O decreto federal do senado, nº 51.838 de 14 de março de 1963, que condena os animais com Leishmaniose Visceral Canina à eutanásia, tornando o Brasil o único país a matar cães com leishmaniose e para complicar ainda mais há a portaria interministerial nº 1.426 de 11 de julho de 2008, que proíbe o tratamento de cães com a doença com produtos de uso humano ou que não estejam registrados no MAPA.





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