MOVIMENTO NACIONAL DIGA NÃO À LEISHMANIOSE, O CÃO NÃO É NO VILÃO!

LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA NO BRASIL

A Leishmaniose Visceral Canina é uma doença que vem se alastrando pelo Brasil e provocando a morte de milhares de cães. O pior é que mesmo matando os cães de forma indiscriminada o governo brasileiro não consegue deter o seu avanço.

Mas,

O que é Leishmaniose Visceral Canina?

1. É uma doença provocada pelo protozoário Leishmania infantum que além dos cães, afeta também o ser humano e outros mamíferos;

2. A L. infantum é transmitida pela picada de um inseto conhecido como flebotomíneo (mosquito palha) infectado;

3. Os hospedeiros da L. infantum reconhecidos em trabalhos científicos são canídeos silvestres, cão, humanos, gato, gambás, roedores, bovinos, entre outros.

Estas informações básicas deveriam servir como ponto de partida para a construção de uma política de saúde que priorizasse a vida dentro de uma comunidade, zelando pela saúde de todos, inclusive dos animais e do meio ambiente.

Estudos, pesquisas e ações deveriam ser direcionadas para a prevenção da infecção e doença, através do controle dos flebotomíneos, a vacinação dos cães não infectados, o uso de repelentes e o diagnóstico precoce e tratamento dos doentes.

Nem sempre o lógico acontece em nosso país...

Segundo o protocolo do Ministério da Saúde, ao ser notificado um caso de leishmaniose visceral humano, a Vigilância em Saúde deve seguir as seguintes recomendações como medidas de controle da doença:

- Medidas de Controle

- Orientações dirigidas para o diagnóstico precoce e tratamento adequado dos casos humanos.

- Orientações dirigidas ao controle do vetor.

- Orientações dirigidas ao controle do reservatório canino.

Mas ... como o Brasil enfrenta as leishmanioses?

Em nosso país, ao ser constatada a leishmaniose visceral humana, a primeira medida adotada é o recolhimento e extermínio massivo de cães, tanto daqueles que vivem em nas ruas, quanto os domiciliados e semi domiciliados.

Os métodos diagnósticos utilizados para detecção dos animais infectados ou doentes, não são precisos, podendo ocorrer reações cruzadas com outras infecções e doenças comuns aos cães . Exames confirmatórios da presença do protozoário em cães não são realizados, o que significa que o extermínio é realizado em cães infectados, doentes e não infectados ... basta ser cão.

Milhares de cães supostamente infectados são mortos indiscriminadamente por ano nos Centros de Controle de Zoonoses em todo o país e medidas de prevenção não são cogitadas. Limpeza, dedetização, eliminação dos flebótomos, utilização de repelentes e vacinação dos cães contra a doença, são refutados sob argumentos político-financeiros.

Os produtos preventivos como as vacinas e a coleira contendo inseticida (deltametrina 4%), indicada até mesmo pela Organização Mundial de Saúde para o controle da leishmaniose visceral, não são adotadas pelos serviços públicos e, além disso, sofrem taxações de impostos que os encarecem e os tornam inviáveis para grande parte da população.

ACRESCENTARÍAMOS:

A "vilanização "do cão leva a representações falsas e práticas equivocadas sobre a doença, tais como :

- A crença de que há contágio direto a partir dos cães

- A crença de que é necessário "optar"entre ter animais vs. a saúde das crianças

- O aumento do abandono de animais supostamente infectados

- A crença de que, livrando-se dos cães, as pessoas estão a salvo da Leishmaniose, embora os flebótomos sigam no ambiente.

- A matança de animais adultos supostamente infectados e a reposição por animais mais jovens, muitas vezes mais vulneráveis a contrair a doença.

Não existe campanha sistemática de educação em saúde no Brasil e em relação à leishmaniose visceral não existe investimento público em educação e esclarecimento da população sobre as formas de prevenção e controle. Os órgãos públicos se contentam em matar cães, não permitir o tratamento dos animais e sempre alegar questões financeiras para o investimento necessário no controle dessa endemia.

O mundo trata e o Brasil mata, até quando?

Será que somente o Brasil tem razão e os outros países estão errados?

O MOVIMENTO DIGA NÃO À LEISHMANIOSE, O CÃO NÃO É O VILÃO!

DENUNCIA:

O DESAMPARO DA POPULAÇÃO CARENTE E O EXTERMÍNIO INÚTIL DE CÃES, ATESTAM A FALTA DE SERIEDADE E INTERESSE DO PODER PÚBLICO NO COMBATE À LEISHMANIOSE VISCERAL NO BRASIL.

FORMAS PARA PREVENIR E CONTROLAR A LEISHMANIOSE

Medidas contra o mosquito transmissor:

O “Mosquito Palha”, transmissor da Leishmaniose, se reproduz em locais com muita matéria orgânica em decomposição (folhas, frutos caídos, troncos apodrecidos, mata muito densa, lixo

acumulado, fezes de animais) e sai para alimentar-se (picar) ao final do dia e durante à noite.

Portanto, recomenda-se:

- Evitar acúmulo de lixo em casa. Não jogar lixo em terrenos vazios.

- Manter o quintal ou jardim sempre limpo, bem capinado e livre de fezes de cachorro ou fezes de qualquer outro animal ( gatos, suínos, cavalos, galinhas, coelhos, etc ), acúmulo de folhagens e restos de alimentos.

- Usar repelentes ou inseticidas no final da tarde ou cultivar ao redor da casa plantas com ação repelente (Citronela ou Neem).

Medidas para proteger o seu cão:

Vacinar seu animal anualmente com vacinas especificas para Leishmaniose.

Usar coleiras impregnadas com inseticidas (deltametrina a 4%) que devem ser trocadas a cada seis meses ou produtos tópicos “spot on” que devem ser reaplicados mensalmente ou conforme indicação do fabricante.

Colocar telas de malha bem fina no canil ou utilizar plantas com ação repelente (Citronela ou Neem).

Manter o abrigo do seu cão sempre limpo, sem fezes ou restos de alimento.

Evitar sair para passear com o seu cachorro entre o pôr-do-sol e o amanhecer.

PREVENIR É O MELHOR REMÉDIO PARA COMBATER A LEISHMANIOSE VISCERAL.

É PRECISO REPELIR E ELIMINAR O INSETO TRANSMISSOR!

Se você suspeitar que seu animal esteja com Leishmaniose, não tome nenhuma decisão antes de consultar o médico veterinário. Nunca abandone seu animal na rua, pois, se ele estiver doente, permanecerá sendo uma fonte de infecção para o mosquito transmissor e o ciclo de transmissão da doença continuará. É neste momento que seu melhor amigo precisa mais de você.

Existem medidas preventivas que podem ajudar seu cão e sua família.

PROCURE SEMPRE O MÉDICO VETERINÁRIO. ELE LHE DARÁ TODAS AS ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS!

ABAIXO ASSINADO MOBILIZAÇÃO CONTRA O EXTERMÍNIO DE CÃES COM LEISHMANIOSE:

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N15026

Referência:

1-Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral- Ministério da Saúde

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_leish_visceral2006.pdf

2- Texto revisado pelo Dr. Vítor Márcio Ribeiro, médico veterinário, PhD em parasitologia, especialista em Leishmaniose. Atua em pesquisas nas áreas de leishmaniose visceral canina e felina.

quarta-feira, 11 de abril de 2012


CARTA DE CAMPO GRANDE

CRMV-MS divulga as conclusões do "I Simpósio Sul-Mato-Grossense de Leishmaniose"

17/12/2010, 17:25

Autor: CRMV-MS
Campo Grande, 28 de novembro de 2010.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul, através de sua Comissão Estadual de Leishmaniose, realizou, nos dias 27 e 28 de Novembro de 2010, o “I Simpósio Sul-Mato-Grossense de Leishmaniose” que teve como objetivo informar, atualizar, discutir e orientar Médicos Veterinários, Médicos, Advogados, Juízes, Promotores e Delegados sobre os aspectos técnico-científicos e jurídicos da Leishmaniose.
Decidiu-se registrar as conclusões em documento com o intuito de tornar público o que foi apresentado e discutido e, consequentemente, priorizar diretrizes para a continuidade dos trabalhos da Comissão Estadual de Leishmaniose do CRMV/MS, que passam a fazer parte da presente


CARTA DE CAMPO GRANDE
Considerando que:
1. A Leishmaniose Visceral (LV), forma mais agressiva das leishmanioses e que leva o ser humano ao óbito, é considerada uma das sete endemias mundiais prioritárias pela OMS (Organização Mundial da Saúde), está presente em quatro continentes, é endêmica em 88 países, acometendo novos 500 mil casos por ano e provocando 50 mil óbitos;

2. Na América Latina, a doença ocorre em 12 países e o Brasil detém cerca de 90% dos casos. Está presente em 21 estados brasileiros, apresentando cerca de 4.000 novos casos por ano, com letalidade variando entre 5,5% a 20%;

3. Mato Grosso do Sul figurou, em 2007, como um dos 10 estados brasileiros mais acometidos pela LV e Campo Grande, a capital, ficou em 3º lugar, em relação ao número de casos no país;

4. A população brasileira demonstra grande interesse pelo tema, demonstrado claramente através de buscas na internet e inúmeras matérias publicas na mídia impressa e eletrônica;

5. Desde 1990 a OMS publica, em seu Informe do Comitê de Expertos, que “na maior parte dos países, a eutanásia dos cães domésticos infectados se reserva, cada vez mais, para casos especiais”. São trabalhos que demonstram que a eutanásia canina, como forma prioritária de controle da LVC, não é uma prática cuja eficácia seja cientificamente evidenciada;

6. O documento da OPAS (Organização Pan-Americana de Saúde) de 2005 registra, em suas conclusões, que “o tratamento canino não é uma medida de controle da LV. Não obstante, nas situações especiais em que se aplique o tratamento, se recomenda que se apliquem medidas que impeçam o contato do cão tratado com o vetor de LV”;

7. Trabalhos científicos demonstraram que entre 2000 e 2007, somente na cidade de Belo Horizonte, MG, foram eliminados quase 13.000 cães falso-positivos e que cerca de 2.000 falso-negativos deixaram de ser eutanasiados;

8. Já estão estabelecidas evidências científicas de que gatos e gambás, animais urbanos, tem a infeção e por isso podem se constituir em reservatórios do protozoário;

9. A Revisão Sistemática da OPAS, de Janeiro de 2010, estabeleceu explicitamente que as estratégias, ora adotadas no Brasil, não demonstram eficácia e sugerem que o controle do vetor seria melhor aceita e obteria melhores resultados. Declara, ainda, que “a rotina das estratégias de controle contra o reservatório canino e os insetos vetores são baseadas em fracas e conflitantes evidências. As estratégias de controle e desenvolvimento de vacinas deveriam se constituir em prioridades nas pesquisas”, e que, “a eliminação canina é a medida de controle menos aceita e tem baixa eficiência devido à alta reposição dos cães eliminados com filhotes susceptíveis”;

10. O Ministério da Saúde, em seu Programa Nacional de Controle da LV, aponta como estratégia de controle, ações integradas com o diagnóstico e o tratamento precoce dos casos humanos; redução da população de flebotomíneos (vetor) com aplicação de inseticidas e correto manejo ambiental; controle de reservatórios domésticos infectados em área de transmissão e atividades de educação em saúde;

11. O controle e a redução da população do vetor exigem o desenvolvimento de pesquisa intensiva e o constante acompanhamento da comunidade científica;
12. É conhecida a falta de atividades de manejo ambiental, até porque não é cientificamente comprovável como esse manejo deveria ocorrer;

13. É conhecida, também, a insuficiência ou até a inexistência de atividades de educação em saúde,
14. É perceptível que, embora os médicos veterinários clínicos de pequenos animais e patologistas clínicos estejam inseridos e comprometidos com a saúde pública, suas condutas profissionais sejam desconhecidas pelos médicos veterinários que atuam nos serviços públicos de saúde, e vice e versa, gerando, com isso, entendimentos controversos sobre os procedimentos a serem adotados e sobre as orientações a serem fornecidas à sociedade, causando dúvidas e incertezas a todos;

Concluiu-se que:
1. A Comissão de Leishmaniose do CRMV-MS deverá disponibilizar aos profissionais que participaram do Simpósio, aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, ao Conselho Federal de Medicina Veterinária, aos palestrantes e às autoridades que participaram das mesas redondas uma síntese dos assuntos tratados e dos trabalhos técnico-científicos apresentados durante o evento.

2. As conclusões também deverão ser encaminhadas para as autoridades competentes nas esferas federal, estadual e municipal e nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como também para as entidades que apoiaram o evento.

3. A partir de 2011, convites para integrar a constituição da Comissão de Leishmaniose do CRMV/MS,deverão ser feitos a outras entidades de classe, objetivando a multidisciplinaridade das discussões. Esse convite também se estenderá aos Promotores Públicos do Meio Ambiente e da Saúde.

4. A constituição da Comissão abrangerá, também a partir de 2011, médicos veterinários do interior do Estado e instituições a eles ligadas. Para isso, o CRMV/MS deverá fazer investimentos em Tecnologia daInformação (TI), o que facilitará a comunicação à distância, a exemplo do que ocorre nas conferências online.

5. Todo o material técnico-científico obtido pela Comissão deverá ser organizado e disponibilizado no site do CRMV-MS, com acesso restrito aos médicos veterinários.

6. Em face da atual portaria que proíbe o tratamento dos cães com medicamentos destinados a humanos ou sem registro e licença no MAPA, das evidências científicas apresentadas nos documentos oficiais dos órgãos internacionais citados sobre a ineficácia da eliminação canina e da forte comoção pública decorrente dessa eliminação, que as autoridades sejam instadas a rever a atual política pública de controle da leishmaniose visceral.

7. Deve-se levantar e defender a discussão ética em relação ao sacrifício de animais com resultados falso-positivos.

8. A classe médica veterinária deve buscar, apoiada pela legislação e com a colaboração de parceiros estratégicos interessados e legalmente aptos, uma participação efetiva na elaboração das políticas públicas relacionadas ao tema.

9. Faz-se necessário o desenvolvimento de um programa de educação ambiental de controle da LV focado no vetor, já que ele, ao longo dos últimos anos, se adaptou bem ao ambiente urbano, é de fácil procriação e pode se deslocar a grandes distâncias levado pelas correntes de ar, sendo, portanto, o principal responsável pela expansão da doença, infectando os animais e o homem.

10. A utilização das coleiras repelentes e a aplicação das vacinas nos cães são consideradas estratégias importantes no controle da LV e que, independentemente de serem adotadas pelo serviço público de saúde, devem ter seu uso amplamente propagado para minimizar aos efeitos deletérios da disseminação da doença.

11. A Comissão deverá propor a criação de um programa estadual que vise integrar os médicos veterinários da iniciativa privada e do Poder Público na padronização das ações relativas à leishmaniose, no que se refere ao exercício profissional, zelando, assim, pela qualidade dos serviços prestados à sociedade;

12. A proibição, por parte do Ministério da Saúde (MS) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da Portaria Interministerial nº 1.426/2008, aos médicos veterinários brasileiros de tratarem seus pacientes caninos com leishmaniose visceral com medicamentos de uso humano ou sem registro e licença no MAPA, tem causado grande preocupação à classe, pois enquanto impedidos de prestarem um serviço de qualidade aos seus clientes, muitos donos de cães podem estar se aventurando sozinhos na condução do tratamento dos seus animais, gerando, com isso, consequências desconhecidas que podem colocar todos em situação de risco.

13. Foi considerada lamentável a saída dos representantes da Secretaria Estadual de Saúde e do CCZ de Campo Grande da Comissão Estadual de Leishmaniose do CRMV/MS, sem qualquer justificativa, o que deixou uma lacuna importante na organização do Simpósio, no que diz respeito à elaboração da programação, e, da mesma forma, deixará uma lacuna na condução dos trabalhos daqui por diante.

14. Também foi considerada lamentável a ausência de representantes do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e do CCZ de Campo Grande no Simpósio, como palestrantes, ainda que a convite por indicação dos demais membros da Comissão. Destes, apenas o CCZ confirmou a sua participação, mas na última hora não se fez presente.

15. Foi de extrema importância e relevância o apoio do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS) e da Ordem dos Advogados do Brasil/Mato Grosso do Sul (OAB/MS) na realização do Simpósio, bem como a participação da Procuradoria Geral de Justiça, do Juiz Federal, do Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MS, do Presidente do CRMV/TO e do Presidente do CFMV no evento.

16. Participaram do Simpósio 150 profissionais entre médicos veterinários, médicos e advogados, e também acadêmicos de medicina veterinária.

17. A Comissão firma o compromisso de realizar o “II Simpósio Sul-Mato-Grossense de Leishmaniose” no ano de 2011.
CRMV-MS

http://www.crmvms.org.br/?pag=noticias_conteudo&chv_noticia=132

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