Projeto de Lei 1376 - Dep. Afonso Camargo pelo controle da natalidade de cães e gatos
Este Projeto que tramita desde 2003 se já tivesse sido aprovado, hoje não estaríamos nos deparando com esta superpopulação de cães e gatos no País.
A tramitação dos últimos dias:
Em 28/4/2011, na Comissão de Seguridade Social e Familia (CSSF foi designado Relator do PL o Dep. Dr. Paulo César (PR-RJ).
Em 4/5/2011, na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) foi apresentado o Parecer do Relator n. 2 CSSF, pelo Deputado Dr. Paulo César (PR-RJ)
PROJETO DE LEI Nº 1376-D, de 2003
Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.
Autor: Deputado Afonso Camargo
Relator: Deputado Dr. Paulo César
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1376-D, de 2003 de autoria do Deputado Afonso Camargo visa o controle da natalidade de cães e gatos.
O projeto já passou com louvor pelas duas Casas Legislativas, sendo objeto de análise desta comissão apenas duas justas emendas vindas do Senado que garantem o bem-estar animal e a eficiência na esterilização como forma de controle sanitário e populacional de cães e gatos errantes, atualizando a política nacional de controle sanitário de forma mais humana e inteligente.
Experiências em países europeus; no do Brasil (Bom Jesus dos Perdões) e em São Paulo (Americana) já trazem resultados excelentes no controle de nascimentos de animais de rua considerados saudáveis, via esterilização, sem que seja necessária a prática cruel de seu extermínio como política pública. O método atualmente empregado é oneroso para os cofres públicos e carece de ética e de eficácia, o que atenta contra os princípios da moralidade e da eficiência, estampados no caput do art. 37 da Constituição, de observância permanente e obrigatória para a Administração Pública.
Ao manter o extermínio de cães e gatos saudáveis, o Poder Público está praticando uma equivocada e ultrapassada política de saúde pública que ainda segue ultrapassadas recomendações do 6º Informe Técnico da Organização Mundial de Saúde, datado de 1973 e em desuso na maior parte do mundo. A própria OMS, com base em pesquisa realizada entre os anos de 1981 e 1988 sobre raiva canina e humana nos países em desenvolvimento, concluiu ser caro e ineficaz o método de sacrifício no tocante ao vírus rábico e ao controle da população desses animais, preconizado em seu oitavo e último informe, datado de 1992: "A renovação das populações caninas é muito rápida e a taxa de sobrevivência delas se sobrepõe facilmente à taxa de eliminação (a mais elevada registrada até hoje gira em torno de 15% da população canina)".
Ainda segundo a Organização Pan-Americana de Saúde "a vacinação sistemática de cães nas áreas de risco, o controle populacional, por meio da captura e esterilização, aliados à educação para a posse responsável de animais são as estratégicas aceitas mundialmente".
A população deve conhecer a necessidade de esterilizar os animais para que se ponha fim a exposição a maus-tratos, além de incidir na norma punitiva do artigo 32 da Lei nº 9.605/98, que tipificou a conduta como crime ambiental.
A proposição seguiu para o Senado Federal, que apresentou duas emendas, as quais são objeto da presente revisão.
É o relatório.
II - VOTO
É sabido que existem diversas modalidades não oficiais de extermínio de animais de rua por centros de zoonoses em municípios mais distantes e carentes não apenas por injeções letais, mas ainda hoje com câmaras de gás - até bem pouco tempo permitidas; pauladas e até choques elétricos, como registros protocolados por organizações e entidades de defesa do bem-estar animal, conforme denúncias enviadas aos Ministérios Públicos estaduais - o que não torna o controle de natalidade efetivo, já que para cada extermínio são deixados para trás ninhadas incontáveis daquele animal.
Estatísticas apontam que um casal de cães produz sete mil descendentes em apenas quatro anos. Assim, esses animais que nascem em progressão geométrica geram também custos progressivamente geométricos, além de oferecer, progressivamente, perigo á saúde humana não apenas por ataques, zoonoses como a raiva, como suas carcaças deixadas em lixões poluem lençóis freáticos. Animais errantes também causam sérios acidentes no trânsito e em estradas.
A esterilização como política pública de controle populacional é orientada pela Organização Mundial de Saúde, USP, UNESP, Conselho Regional de Medicina de São Paulo e organizações de bem-estar animal como a Arca Brasil e WWF, ainda, a castração química, a caminho como uma forma indolor e barata também foi aceita - ainda que não seja objeto destas emendas, pelas mesmas instituições.
Como apresentado no relatório, o projeto encontra-se em fase de revisão de emendas do Senado, logo, a manifestação deve recair apenas sobre essas emendas, pois trata-se de matéria vencida durante a apreciação inicial nesta Casa.
Feito o veemente registro, passo a considerar as emendas do Senado:
Dê-se ao art. 5º do Projeto a seguinte redação:
“Art. 5º As despesas decorrentes da implementação do programa de que trata esta Lei correrão à conta de recursos provenientes da seguridade social da União e serão administradas pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, obedecidas as disposições pertinentes da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.”
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
“Art. 1º O controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante a esterilização permanente, cirúrgica, ou não, desde que ofereça ao animal o mesmo grau de eficiência, segurança e bem-estar.”
Diante do exposto, somos pela aprovação das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei n.º 1.376-D, de 2003.
Sala da Comissão, em de de 2011.
Deputado DR. PAULO CÉSAR
Relator
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