MOVIMENTO NACIONAL DIGA NÃO À LEISHMANIOSE, O CÃO NÃO É NO VILÃO!

LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA NO BRASIL

A Leishmaniose Visceral Canina é uma doença que vem se alastrando pelo Brasil e provocando a morte de milhares de cães. O pior é que mesmo matando os cães de forma indiscriminada o governo brasileiro não consegue deter o seu avanço.

Mas,

O que é Leishmaniose Visceral Canina?

1. É uma doença provocada pelo protozoário Leishmania infantum que além dos cães, afeta também o ser humano e outros mamíferos;

2. A L. infantum é transmitida pela picada de um inseto conhecido como flebotomíneo (mosquito palha) infectado;

3. Os hospedeiros da L. infantum reconhecidos em trabalhos científicos são canídeos silvestres, cão, humanos, gato, gambás, roedores, bovinos, entre outros.

Estas informações básicas deveriam servir como ponto de partida para a construção de uma política de saúde que priorizasse a vida dentro de uma comunidade, zelando pela saúde de todos, inclusive dos animais e do meio ambiente.

Estudos, pesquisas e ações deveriam ser direcionadas para a prevenção da infecção e doença, através do controle dos flebotomíneos, a vacinação dos cães não infectados, o uso de repelentes e o diagnóstico precoce e tratamento dos doentes.

Nem sempre o lógico acontece em nosso país...

Segundo o protocolo do Ministério da Saúde, ao ser notificado um caso de leishmaniose visceral humano, a Vigilância em Saúde deve seguir as seguintes recomendações como medidas de controle da doença:

- Medidas de Controle

- Orientações dirigidas para o diagnóstico precoce e tratamento adequado dos casos humanos.

- Orientações dirigidas ao controle do vetor.

- Orientações dirigidas ao controle do reservatório canino.

Mas ... como o Brasil enfrenta as leishmanioses?

Em nosso país, ao ser constatada a leishmaniose visceral humana, a primeira medida adotada é o recolhimento e extermínio massivo de cães, tanto daqueles que vivem em nas ruas, quanto os domiciliados e semi domiciliados.

Os métodos diagnósticos utilizados para detecção dos animais infectados ou doentes, não são precisos, podendo ocorrer reações cruzadas com outras infecções e doenças comuns aos cães . Exames confirmatórios da presença do protozoário em cães não são realizados, o que significa que o extermínio é realizado em cães infectados, doentes e não infectados ... basta ser cão.

Milhares de cães supostamente infectados são mortos indiscriminadamente por ano nos Centros de Controle de Zoonoses em todo o país e medidas de prevenção não são cogitadas. Limpeza, dedetização, eliminação dos flebótomos, utilização de repelentes e vacinação dos cães contra a doença, são refutados sob argumentos político-financeiros.

Os produtos preventivos como as vacinas e a coleira contendo inseticida (deltametrina 4%), indicada até mesmo pela Organização Mundial de Saúde para o controle da leishmaniose visceral, não são adotadas pelos serviços públicos e, além disso, sofrem taxações de impostos que os encarecem e os tornam inviáveis para grande parte da população.

ACRESCENTARÍAMOS:

A "vilanização "do cão leva a representações falsas e práticas equivocadas sobre a doença, tais como :

- A crença de que há contágio direto a partir dos cães

- A crença de que é necessário "optar"entre ter animais vs. a saúde das crianças

- O aumento do abandono de animais supostamente infectados

- A crença de que, livrando-se dos cães, as pessoas estão a salvo da Leishmaniose, embora os flebótomos sigam no ambiente.

- A matança de animais adultos supostamente infectados e a reposição por animais mais jovens, muitas vezes mais vulneráveis a contrair a doença.

Não existe campanha sistemática de educação em saúde no Brasil e em relação à leishmaniose visceral não existe investimento público em educação e esclarecimento da população sobre as formas de prevenção e controle. Os órgãos públicos se contentam em matar cães, não permitir o tratamento dos animais e sempre alegar questões financeiras para o investimento necessário no controle dessa endemia.

O mundo trata e o Brasil mata, até quando?

Será que somente o Brasil tem razão e os outros países estão errados?

O MOVIMENTO DIGA NÃO À LEISHMANIOSE, O CÃO NÃO É O VILÃO!

DENUNCIA:

O DESAMPARO DA POPULAÇÃO CARENTE E O EXTERMÍNIO INÚTIL DE CÃES, ATESTAM A FALTA DE SERIEDADE E INTERESSE DO PODER PÚBLICO NO COMBATE À LEISHMANIOSE VISCERAL NO BRASIL.

FORMAS PARA PREVENIR E CONTROLAR A LEISHMANIOSE

Medidas contra o mosquito transmissor:

O “Mosquito Palha”, transmissor da Leishmaniose, se reproduz em locais com muita matéria orgânica em decomposição (folhas, frutos caídos, troncos apodrecidos, mata muito densa, lixo

acumulado, fezes de animais) e sai para alimentar-se (picar) ao final do dia e durante à noite.

Portanto, recomenda-se:

- Evitar acúmulo de lixo em casa. Não jogar lixo em terrenos vazios.

- Manter o quintal ou jardim sempre limpo, bem capinado e livre de fezes de cachorro ou fezes de qualquer outro animal ( gatos, suínos, cavalos, galinhas, coelhos, etc ), acúmulo de folhagens e restos de alimentos.

- Usar repelentes ou inseticidas no final da tarde ou cultivar ao redor da casa plantas com ação repelente (Citronela ou Neem).

Medidas para proteger o seu cão:

Vacinar seu animal anualmente com vacinas especificas para Leishmaniose.

Usar coleiras impregnadas com inseticidas (deltametrina a 4%) que devem ser trocadas a cada seis meses ou produtos tópicos “spot on” que devem ser reaplicados mensalmente ou conforme indicação do fabricante.

Colocar telas de malha bem fina no canil ou utilizar plantas com ação repelente (Citronela ou Neem).

Manter o abrigo do seu cão sempre limpo, sem fezes ou restos de alimento.

Evitar sair para passear com o seu cachorro entre o pôr-do-sol e o amanhecer.

PREVENIR É O MELHOR REMÉDIO PARA COMBATER A LEISHMANIOSE VISCERAL.

É PRECISO REPELIR E ELIMINAR O INSETO TRANSMISSOR!

Se você suspeitar que seu animal esteja com Leishmaniose, não tome nenhuma decisão antes de consultar o médico veterinário. Nunca abandone seu animal na rua, pois, se ele estiver doente, permanecerá sendo uma fonte de infecção para o mosquito transmissor e o ciclo de transmissão da doença continuará. É neste momento que seu melhor amigo precisa mais de você.

Existem medidas preventivas que podem ajudar seu cão e sua família.

PROCURE SEMPRE O MÉDICO VETERINÁRIO. ELE LHE DARÁ TODAS AS ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS!

ABAIXO ASSINADO MOBILIZAÇÃO CONTRA O EXTERMÍNIO DE CÃES COM LEISHMANIOSE:

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N15026

Referência:

1-Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral- Ministério da Saúde

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_leish_visceral2006.pdf

2- Texto revisado pelo Dr. Vítor Márcio Ribeiro, médico veterinário, PhD em parasitologia, especialista em Leishmaniose. Atua em pesquisas nas áreas de leishmaniose visceral canina e felina.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

ENTREVISTA COM O MÉDICO VETERINÁRIO DR. ANDRÉ LUIS S. DA FONSECA MITOS E VERDADES SOBRE A LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA


ENTREVISTA COM O MÉDICO VETERINÁRIO ANDRÉ LUIS S. DA FONSECA










1)   Dr. André, o senhor é bem conhecido pelo seu envolvimento com as questões da leishmaniose. Como tudo começou?
Começou quando eu estava fazendo um projeto de castração, envolvendo universidades e o CCZ em Campo Grande. Eu vi um homem, aos prantos, entrar no CCZ com um cachorro boxer lindo, maravilhoso e pedindo para não matar o seu cachorro, por que o cão estava bonito e não poderia causar doenças. A veterinária, na porta, disse que ele deveria entregar o animal, pois se não entregasse o vizinho dele poderia morrer, e ele seria preso por isso. Então, como havia tanta ignorância em volta desse assunto, eu comecei a questionar o pessoal dos CCZs. Eles falavam uma coisa, mas o que eu via, na realidade, era outra. Foi aí que decidi em que lado queria ficar. Queria acompanhar, fazer a defesa da verdade, do justo. Depois disso comecei a trabalhar na ajuda a estas pessoas que viviam esse tipo de situação. Dessa forma você acaba se envolvendo e se tornando um amante dos cães.

2)    Quais as causas da expansão da Leishmaniose no Brasil?
A causa principal da expansão da Leishmaniose no Brasil é a falta de técnica em controle do vetor. Mesmo em uns pais tão grande, é duvidosa a qualidade, tanto ética quanto técnica, dos profissionais envolvidos no controle da leishmaniose. Temos muitos profissionais, mestres e doutores, mas sem uma capacidade crítica importante, Isso, inclusive, mostra uma falha no sistema de gerenciamento de cursos de pós-graduação.

3)    A Portaria Interministerial 1429/2008, proíbe o tratamento do cão infectado e condena o cão à morte. O que o senhor pensa sobre isso?
Na verdade a Portaria não proíbe o tratamento do animal, ela proíbe o uso de medicamento de uso humano específico para tratamento da leishmaniose. Isso acontece justamente pela falta de uma visão técnica clara dos responsáveis. Na verdade, não existe remédio veterinário ou remédio humano, o remédio existe para tratar uma doença, ele age, por exemplo, sobre o DNA do parasita e não sobre o DNA do ser humano, então não tem lógica querer proibir. A Portaria simplesmente veta, em termos, o uso dos medicamentos tradicionais para  o controle da leishmaniose, o que na verdade é um grande engano.

4)    Há risco para o ser humano conviver com o cão infectado?
Não há risco nenhum para o ser humano conviver com o animal infectado. A Leishmaniose como acontece no caso da dengue, é uma doença vetorial. A presença   de um animal doente simplesmente indica a presença do vetor naquele ambiente. O controle de uma doença vetorial se faz com o controle de vetor, é o que acontece exemplificativamente no caso da dengue, então, não há risco.

5)    Existem as verdades e mitos da Leishmaniose Visceral Canina, inclusive é tema de uma de suas palestras, entre eles o tratamento. Se existe tratamento, por que tanta polêmica quanto ao uso de medicamentos?
Na verdade, o que acontece, é que no Brasil existe uma política de controle da leishmaniose através de eutanásia canina. Essa política foi implantada há mais de 15 anos, mas os resultados não apareceram. E agora,  até por uma questão de moral desses técnicos envolvidos, voltar atrás seria reconhecer incompetência. Por isso,  por uma questão até de falta de brilho ético, por uma questão até de vaidade e de orgulho, eles não querem voltar atrás nessa decisão, mas eles sabem que isso é ineficaz.

6)    O ser humano pode transmitir a doença?
Pode sim. Tanto o ser humano como o animal, e quanto mais infectado maior a possibilidade de transmitir a doença. Por isso é importante o tratamento, que tem essa eficácia de controle, . Ele reduz a carga parasitária, ou seja, diminui o número de parasitas no animal, mas não pode ser usado como única terapia. Deve ser combinado com o uso de repelentes constantes no animal, e a dedetização e controle ambiental dos mosquitos no local onde tem o animal ou a pessoa doente.

7)    Então é possível o ser humano transmitir a doença?
Tanto o animal como o ser humano pode transmitir a doença. Existem duas formas de leishmaniose, a chamada zoonótica e a antroponótica. A zoonótica é quando a transmissão é feita entre o ser humano e animais e animal com ser humano, quer dizer, uma via de mão dupla.
Existe a antroponótica que é aquela em que o hospedeiro, principal transmissor é o ser humano, é o que acontece, por exemplo, na Índia. 
No mundo nós temos aproximadamente 400 mil casos de leishmaniose por ano. No Brasil, nós temos 4.000, ou seja, 1 % desse total.
A Índia tem sozinha aproximadamente 260mil casos de leishmaniose visceral por ano. Na Índia a leishmaniose é antroponótica, não é zoonótica, pois não há a participação do cachorro, simplesmente do ser humano.

8)    O cão tratado é um transmissor ou portador?
São conceitos diferentes. O transmissor é aquele que é capaz de transmitir a doença. Quanto mais sintomas tiver o animal, maior o risco dele transmitir.   Posso ter um animal que é transmissor ou ter um animal que pode ser simplesmente um portador. Quanto menos sintomas tiverem, menor o índice de transmissão desse animal. Voltamos à história, o tratamento se justifica por que diminui a carga parasitária e diminui o risco de transmissão.  Se você aliar as técnicas sabidamente conhecidas e eficazes como o uso de coleira e repelentes, o índice de picadas diminui em até 95%. O procedimento deve ser: tratar o animal, usar repelente no animal e desinsetizar o ambiente.

9)    O senhor além de médico veterinário é também advogado. O que acha que os tutores dos animais infectados devem fazer para resguardar a vida do animal e tratá-lo?
Os tutores deveriam TRATÁ-LOS. A princípio está havendo uma super interpretação da lei. A lei não proíbe o tratamento. Existe um decreto de 1963 que proíbe tratar cães infectados. Naquela época não havia medicamento específico para tratamento da leishmaniose, não se fazia tratamento de cães. Posteriormente apareceram os medicamentos usados na Europa há mais de 50 anos. Outra questão que deve ser levada em conta, é que a lei de 1963 foi feita para casos de leishmaniose rural, para ambientes rurais, e não se aplica o mesmo método de controle em ambientes urbanos. O que se tem feito é usar os mesmos métodos sem resultado nenhum. Isso causa prejuízo para o proprietário, não elimina o problema e a saúde pública fica desmoralizada.

10)  O que o senhor recomenda como prevenção?
Ø  Primeiramente, muito cuidado ao adquirir animais. Quando adquirir um animal, quando resgatar um animal de rua, fazer os exames principalmente nas áreas endêmicas.
Ø  Fazer uso constante de repelentes ou da coleira. Eu prefiro os repelentes líquidos à coleira, pela efetividades de aplicação.
Ø  Fazer desinsetização do ambiente. 
Ø  Vacinação. As vacinas contra leishmania existentes no mercado são um dos principais instrumentos de prevenção. Trabalhos científicos tem corroborado a sua eficácia. O seu uso em toda a população teria eficácia ainda superior à que tem sido apresentada, por conta do chamado "efeito rebanho", vacinação massiva, que é imprescindível na eficácia vacinal contra qualquer doença. Ao ter-se uma cobertura vacinal acima de 89% o efeito protetor da vacina é potencializado, pois aumenta a probabilidade de eliminar o microrganismo do ambiente. 
Ø  Controle entomológico, que deveria ser realizado pelos CCZs, mas não é que compreende o levantamento periódico das áreas onde foi constatada a presença do mosquito, e a sua eliminação. Essa é a forma como se combate qualquer doença vetorial.

11) Retornando ao tema tratamento, para que fique bem esclarecido ao leitor. Na Europa e em outros países os cães são tratados. Por que é proibido no Brasil? 
O tratamento não é proibido no Brasil, o problema é que quer se dar interpretação da proibição. Só pode ocorrer a proibição de tratamento mediante lei. O que existe é uma portaria restringindo o uso de medicamentos. No caso, por exemplo, da tuberculose, existe uma lei de 1942, que proíbe o tratamento de animais com tuberculose, mas em 1942 ainda não existia comercialmente a penicilina, então não tinha mesmo como tratar.
Precisamos fazer uma interpretação mais moderna dessas leis antigas. Elas não foram recepcionadas pela Constituição, então não existe proibição ainda.

12) Dr. André, chegamos ao fim desta entrevista, qual a sua mensagem sobre leishmaniose?
O sério problema da leishmaniose não tem só a ver com a absoluta incompetência técnica do pessoal do Ministério da Saúde, em tratar esse assunto. Falta também o espírito cidadão de colaboração, que o brasileiro não tem. Falta o envolvimento maior das entidades responsáveis como os conselhos de medicina veterinária e sociedades de medicina veterinária, que são omissos nesse aspecto. Eles não assumem uma posição, e com isso colocam a medicina veterinária como uma profissão secundária no campo da saúde. Falta, na verdade, envolvimento, inclusive do proprietário do animal, em lutar pelo direito de tê-lo vivo, sadio e tratado, o que é absolutamente possível.
O que não pode acontecer, é vivermos duas realidades tão diferentes: um país como o Brasil, teoricamente evoluído e eticamente atrasado, onde se mata cachorro, e o resto do mundo onde se pode tratar o animal.

Vivian Curitiba - Jornalista

Entrevista com o médico veterinário André Luiz Soares da Fonseca. Advogado, membro da Comissão de Leishmanioses do CRMV/MS, membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS, professor de Imunologia da UFMS, Sócio fundador do BRASILEISH - Grupo de Estudos sobre Leishmaniose Animal e doutorando em Doenças Tropicais no Instituto de Medicina Tropical de São Paulo.

Via comunidade https://www.facebook.com/LeishmanioseCanina
Foto: Fowler Braga

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