CARTA DO SEMINÁRIO GAÚCHO DE LEISHMANIOSES
I SEMINÁRIO GAÚCHO DE LEISHMANIOSES
O evento aconteceu no Plenário Ana Terra, da Câmara Municipal de Porto Alegre, no dia 08 de junho de 2011.
Participaram do Seminário, 135 profissionais médicos veterinários autônomos, representantes de secretarias de saúde municipais, universidades, e acadêmicos de medicina veterinária.
Diante dos fatos, estudos e evidências apresentadas de que:
1. A Leishmaniose Visceral (LV) é uma zoonose grave, que pode levar os pacientes à óbito;
2. A LV está presente na quase totalidade dos estados brasileiros, e embora seja uma enfermidade originária de regiões tropicais, está se disseminando de norte a sul do país
3. No Rio Grande do Sul, os primeiros casos notificados foram em São Borja, no final do ano de 2008, e que mesmo convivendo com a doença desde então, a população gaúcha não recebeu nenhuma informação a respeito de suas causas e consequências, nem mesmo formas de prevenção e controle;
4. Há carência de profissionais capacitados e especializados no tratamento da LV no estado do Rio Grande do Sul, não sendo até hoje, objeto de estudo nas faculdades de medicina veterinária, justamente por ser um evento inédito no sul do país;
5. Existe legislação vigente (Lei 5517/68) detreminando que a decisão final sobre eutanásia em cães contaminados, seja dada pelo clínico médico veterinário;
6. Desde a década de 90, as publicações da Organização Mundial de Saúde apontam o equívoco de centrar o controle da LV na eliminação de cães contaminados;
7. O Brasil é o único pais no mundo que ainda mantém a prática do canicídio, sem com isso ter alcançado nenhum resultado prático no controle da LV, pelo contrário, a doença está disseminada em todo o território nacional, e foge ao controle das autoridades de saúde;
8. Trabalhos científicos demonstram que na década de 2000, na cidade de Belo Horizonte, MG, cerca de 13.000 cães foram mortos com base em exames que os indicaram equivocadamente como positivos para leishmaniose, e que mais de 2.000 animais positivos, não foram detectados nos exames sorológicos indicados pelo Ministério da Saúde, expondo a fragilidade dos métodos diagnósticos atuais;
9. Trabalhos científicos apontam que não apenas o cão, mas que outras espécies da fauna urbana são reservatórios do protozoário da leishmaniose, indicando que a eliminação de cães é ineficiente também por esse motivo;
10. A Organização Panamericana de Saúde, no ano de 2010 manifestou que as práticas de controle da leishmaniose, adotadas no Brasil, baseadas no canicídio, são ineficazes, e sugerem o controle do vetor como medida mais eficiente;
11. A eficácia da eliminação de cães para controle da LV não é respaldada cientificamente, ao contrário, pesquisas informam que a eliminação desses animais não diminui o risco de contaminação, e que cães tratados deixam de ser infectantes;
12. A cura clínica é possível em cães tratados, que deixam de ser infectantes
13. Não existe uma droga específica para o tratamento de humanos ou de animais. A droga é a mesma para combater o protozoário, nao importa se em humano ou animal, o que torna a Portaria Interministerial 1426/2008 descontextualizada
14. Embora o Ministério da Saúde oriente para um controle entomológico e o precoce diagnóstico e tratamento dos casos humanos, essas medidas não são aplicadas, nem mesmo aquelas referentes à educação em saúde;
15. É precário o investimento em pesquisas, especialmente para o desenvolvimento de vacinas e coleiras repelentes;
16. É precário o diálogo entre os médicos veterinários que trabalham com a população e aqueles ligados aos órgãos de saúde pública;
17. As informações sobre a expansão da LV no território gaúcho não são divulgadas nem de fácil acesso;
18. Foi lamentada as ausências da Secretaria Estadual de Saúde, bem como do Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS, no I Seminário Gaúcho de Leishmanioses, declinando de convite feito pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul,
Dienta desses fatos, que acarretam uma interferência negativa na qualidade de vida da população, e no direito que os animais têm à vida e a proteção, as conclusões desse Seminário são:
1. Faz-se necessário o desenvolvimento de campanhas de informação e educação, com o objetivo de capacitar os indivíduos para a adoção de medidas preventivas que auxiliem no controle da LV, e que a população seja adequadamente esclarecida de que existem outros tipos de leishmaniose, que nào são letais, e que somente exames específicos podem dar o diagnóstico
2. Devido ao ineditismo dessa zoonose no Rio Grande do Sul, sejam realizados cursos de capacitação aos profissionais médicos veterinários, relativos ao diagnóstico, prevenção e tratamento de pacientes com LV
3. O enfoque principal para o controle da LV seja dado ao controle do vetor através de um programa sistemático de educação ambiental e ações integradas com os agentes de saúde;
4. Seja realizada a capacitação dos agentes de saúde de combate a endemias, agentes comunitários de saúde e equipes de saúde da família
5. Haja uma revisão da conduta adotada pelo Ministério da Saúde, contrária a todo protocolo mundialmente adotado no tratamento e manejo da LV, principalmente por ter-se mostrado ineficaz, já que não há qualquer indício de diminuição dos casos de LV, e sequer controle dos mesmos;
6. Sejam efetivamente aplicadas as orientações do Ministério da Saúde sobre o controle entomológico e o precoce diagnóstico e tratamento dos casos humanos,
7. Sejam produzidos, e amplamente distribuidos, materiais informativos sobre pevenção, controle, diagnóstico e tratamento da LV em humanos e animais
8. Sejam intensificados os investimentos em pesquisas, especialmente para o desenvolvimento de vacinas e coleiras repelentes;
9. Sejam realizadas campanhas em regiões endêmicas, com aplicaçao de inseticidas, centradas nos cães
10. Seja ampliado o diálogo entre os médicos veterinários que trabalham com a população e aqueles ligados aos órgãos de saúde pública;
11. A população tenha acesso às informações atualizadas, claras e transparentes, sobre o avanço da LV no território gaúcho
12. Seja revogada a Portaria Inerministerial 1426/2008 que proibe o tratamento dos cães com medicamento humano ou não licenciados pelo MAPA
13. Seja respeitada e aplicada a Lei 5517/68, dando autonomia ao clínico médico veterinário para avaliar a gravidade da contaminação de seu paciente, e a necessidade, ou não de eutanásia
14. O Conselho Federal de Medicina Veterinária se posicione sobre as propostas desse evento
15. Sejam disponibilizados recursos mais vultosos para o controle ao vetor da LV e educação em saúde
16. Sejam realizados exames seguros para diagnóstico da Leishmaniose Visceral Canina, acompanhados por médico veterinário responsável pelo paciente;
17. Descentralização dos laboratórios de diagnóstico da Leishmaniose Visceral Canina para todos os estados, agilizando os diagnósticos.
Porto Alegre, 08 de junho de 2011
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