MOVIMENTO NACIONAL DIGA NÃO À LEISHMANIOSE, O CÃO NÃO É NO VILÃO!

LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA NO BRASIL

A Leishmaniose Visceral Canina é uma doença que vem se alastrando pelo Brasil e provocando a morte de milhares de cães. O pior é que mesmo matando os cães de forma indiscriminada o governo brasileiro não consegue deter o seu avanço.

Mas,

O que é Leishmaniose Visceral Canina?

1. É uma doença provocada pelo protozoário Leishmania infantum que além dos cães, afeta também o ser humano e outros mamíferos;

2. A L. infantum é transmitida pela picada de um inseto conhecido como flebotomíneo (mosquito palha) infectado;

3. Os hospedeiros da L. infantum reconhecidos em trabalhos científicos são canídeos silvestres, cão, humanos, gato, gambás, roedores, bovinos, entre outros.

Estas informações básicas deveriam servir como ponto de partida para a construção de uma política de saúde que priorizasse a vida dentro de uma comunidade, zelando pela saúde de todos, inclusive dos animais e do meio ambiente.

Estudos, pesquisas e ações deveriam ser direcionadas para a prevenção da infecção e doença, através do controle dos flebotomíneos, a vacinação dos cães não infectados, o uso de repelentes e o diagnóstico precoce e tratamento dos doentes.

Nem sempre o lógico acontece em nosso país...

Segundo o protocolo do Ministério da Saúde, ao ser notificado um caso de leishmaniose visceral humano, a Vigilância em Saúde deve seguir as seguintes recomendações como medidas de controle da doença:

- Medidas de Controle

- Orientações dirigidas para o diagnóstico precoce e tratamento adequado dos casos humanos.

- Orientações dirigidas ao controle do vetor.

- Orientações dirigidas ao controle do reservatório canino.

Mas ... como o Brasil enfrenta as leishmanioses?

Em nosso país, ao ser constatada a leishmaniose visceral humana, a primeira medida adotada é o recolhimento e extermínio massivo de cães, tanto daqueles que vivem em nas ruas, quanto os domiciliados e semi domiciliados.

Os métodos diagnósticos utilizados para detecção dos animais infectados ou doentes, não são precisos, podendo ocorrer reações cruzadas com outras infecções e doenças comuns aos cães . Exames confirmatórios da presença do protozoário em cães não são realizados, o que significa que o extermínio é realizado em cães infectados, doentes e não infectados ... basta ser cão.

Milhares de cães supostamente infectados são mortos indiscriminadamente por ano nos Centros de Controle de Zoonoses em todo o país e medidas de prevenção não são cogitadas. Limpeza, dedetização, eliminação dos flebótomos, utilização de repelentes e vacinação dos cães contra a doença, são refutados sob argumentos político-financeiros.

Os produtos preventivos como as vacinas e a coleira contendo inseticida (deltametrina 4%), indicada até mesmo pela Organização Mundial de Saúde para o controle da leishmaniose visceral, não são adotadas pelos serviços públicos e, além disso, sofrem taxações de impostos que os encarecem e os tornam inviáveis para grande parte da população.

ACRESCENTARÍAMOS:

A "vilanização "do cão leva a representações falsas e práticas equivocadas sobre a doença, tais como :

- A crença de que há contágio direto a partir dos cães

- A crença de que é necessário "optar"entre ter animais vs. a saúde das crianças

- O aumento do abandono de animais supostamente infectados

- A crença de que, livrando-se dos cães, as pessoas estão a salvo da Leishmaniose, embora os flebótomos sigam no ambiente.

- A matança de animais adultos supostamente infectados e a reposição por animais mais jovens, muitas vezes mais vulneráveis a contrair a doença.

Não existe campanha sistemática de educação em saúde no Brasil e em relação à leishmaniose visceral não existe investimento público em educação e esclarecimento da população sobre as formas de prevenção e controle. Os órgãos públicos se contentam em matar cães, não permitir o tratamento dos animais e sempre alegar questões financeiras para o investimento necessário no controle dessa endemia.

O mundo trata e o Brasil mata, até quando?

Será que somente o Brasil tem razão e os outros países estão errados?

O MOVIMENTO DIGA NÃO À LEISHMANIOSE, O CÃO NÃO É O VILÃO!

DENUNCIA:

O DESAMPARO DA POPULAÇÃO CARENTE E O EXTERMÍNIO INÚTIL DE CÃES, ATESTAM A FALTA DE SERIEDADE E INTERESSE DO PODER PÚBLICO NO COMBATE À LEISHMANIOSE VISCERAL NO BRASIL.

FORMAS PARA PREVENIR E CONTROLAR A LEISHMANIOSE

Medidas contra o mosquito transmissor:

O “Mosquito Palha”, transmissor da Leishmaniose, se reproduz em locais com muita matéria orgânica em decomposição (folhas, frutos caídos, troncos apodrecidos, mata muito densa, lixo

acumulado, fezes de animais) e sai para alimentar-se (picar) ao final do dia e durante à noite.

Portanto, recomenda-se:

- Evitar acúmulo de lixo em casa. Não jogar lixo em terrenos vazios.

- Manter o quintal ou jardim sempre limpo, bem capinado e livre de fezes de cachorro ou fezes de qualquer outro animal ( gatos, suínos, cavalos, galinhas, coelhos, etc ), acúmulo de folhagens e restos de alimentos.

- Usar repelentes ou inseticidas no final da tarde ou cultivar ao redor da casa plantas com ação repelente (Citronela ou Neem).

Medidas para proteger o seu cão:

Vacinar seu animal anualmente com vacinas especificas para Leishmaniose.

Usar coleiras impregnadas com inseticidas (deltametrina a 4%) que devem ser trocadas a cada seis meses ou produtos tópicos “spot on” que devem ser reaplicados mensalmente ou conforme indicação do fabricante.

Colocar telas de malha bem fina no canil ou utilizar plantas com ação repelente (Citronela ou Neem).

Manter o abrigo do seu cão sempre limpo, sem fezes ou restos de alimento.

Evitar sair para passear com o seu cachorro entre o pôr-do-sol e o amanhecer.

PREVENIR É O MELHOR REMÉDIO PARA COMBATER A LEISHMANIOSE VISCERAL.

É PRECISO REPELIR E ELIMINAR O INSETO TRANSMISSOR!

Se você suspeitar que seu animal esteja com Leishmaniose, não tome nenhuma decisão antes de consultar o médico veterinário. Nunca abandone seu animal na rua, pois, se ele estiver doente, permanecerá sendo uma fonte de infecção para o mosquito transmissor e o ciclo de transmissão da doença continuará. É neste momento que seu melhor amigo precisa mais de você.

Existem medidas preventivas que podem ajudar seu cão e sua família.

PROCURE SEMPRE O MÉDICO VETERINÁRIO. ELE LHE DARÁ TODAS AS ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS!

ABAIXO ASSINADO MOBILIZAÇÃO CONTRA O EXTERMÍNIO DE CÃES COM LEISHMANIOSE:

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N15026

Referência:

1-Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral- Ministério da Saúde

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_leish_visceral2006.pdf

2- Texto revisado pelo Dr. Vítor Márcio Ribeiro, médico veterinário, PhD em parasitologia, especialista em Leishmaniose. Atua em pesquisas nas áreas de leishmaniose visceral canina e felina.

quarta-feira, 11 de abril de 2012





CARTA DO SEMINÁRIO GAÚCHO DE LEISHMANIOSES


I SEMINÁRIO GAÚCHO DE LEISHMANIOSES  

O Movimento Gaúcho de Defesa Animal, com o apoio da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, do Gabinete do Deputado Carlos Gomes e da Câmara Municipal de Porto Alegre, através do Gabinete do Vereador Adeli Sell, promoveram o I Seminário Gaúcho de Leishmanioses – Causas, Consequências, Prevenção e Tratamento, Aspectos Técnicos e Jurídicos.

O evento aconteceu no Plenário Ana Terra, da Câmara Municipal de Porto Alegre, no dia 08 de junho de 2011.

Participaram do Seminário, 135 profissionais médicos veterinários autônomos, representantes de secretarias de saúde municipais, universidades, e acadêmicos de medicina veterinária.

Diante dos fatos, estudos e evidências apresentadas de que:

1. A Leishmaniose Visceral (LV) é uma zoonose grave, que pode levar os pacientes à óbito;
2. A LV está presente na quase totalidade dos estados brasileiros, e embora seja uma enfermidade originária de regiões tropicais, está se disseminando de norte a sul do país
3. No Rio Grande do Sul, os primeiros casos notificados foram em São Borja, no final do ano de 2008, e que mesmo convivendo com a doença desde então, a população gaúcha não recebeu nenhuma informação a respeito de suas causas e consequências, nem mesmo formas de prevenção e controle;
4. Há carência de profissionais capacitados e especializados no tratamento da LV no estado do Rio Grande do Sul, não sendo até hoje, objeto de estudo nas faculdades de medicina veterinária, justamente por ser um evento inédito no sul do país;
5. Existe legislação vigente (Lei 5517/68) detreminando que a decisão final sobre eutanásia em cães contaminados, seja dada pelo clínico médico veterinário;
6. Desde a década de 90, as publicações da Organização Mundial de Saúde apontam o equívoco de centrar o controle da LV na eliminação de cães contaminados;
7. O Brasil é o único pais no mundo que ainda mantém a prática do canicídio, sem com isso ter alcançado nenhum resultado prático no controle da LV, pelo contrário, a doença está disseminada em todo o território nacional, e foge ao controle das autoridades de saúde;
8. Trabalhos científicos demonstram que na década de 2000, na cidade de Belo Horizonte, MG, cerca de 13.000 cães foram mortos com base em exames que os indicaram equivocadamente como positivos para leishmaniose, e que mais de 2.000 animais positivos, não foram detectados nos exames sorológicos indicados pelo Ministério da Saúde, expondo a fragilidade dos métodos diagnósticos atuais;
9. Trabalhos científicos apontam que não apenas o cão, mas que outras espécies da fauna urbana são reservatórios do protozoário da leishmaniose, indicando que a eliminação de cães é ineficiente também por esse motivo;
10. A Organização Panamericana de Saúde, no ano de 2010 manifestou que as práticas de controle da leishmaniose, adotadas no Brasil, baseadas no canicídio, são ineficazes, e sugerem o controle do vetor como medida mais eficiente;
11. A eficácia da eliminação de cães para controle da LV não é respaldada cientificamente, ao contrário, pesquisas informam que a eliminação desses animais não diminui o risco de contaminação, e que cães tratados deixam de ser infectantes; 
12. A cura clínica é possível em cães tratados, que deixam de ser infectantes
13. Não existe uma droga específica para o tratamento de humanos ou de animais. A droga é a mesma para combater o protozoário, nao importa se em humano ou animal, o que torna a Portaria Interministerial 1426/2008 descontextualizada
14. Embora o Ministério da Saúde oriente para um controle entomológico e o precoce diagnóstico e tratamento dos casos humanos, essas medidas não são aplicadas, nem mesmo aquelas referentes à educação em saúde;
15. É precário o investimento em pesquisas, especialmente para o desenvolvimento de vacinas e coleiras repelentes;
16. É precário o diálogo entre os médicos veterinários que trabalham com a população e aqueles ligados aos órgãos de saúde pública;
17. As informações sobre a expansão da LV no território gaúcho não são divulgadas nem de fácil acesso;
18. Foi lamentada as ausências da Secretaria Estadual de Saúde, bem como do Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS, no I Seminário Gaúcho de Leishmanioses, declinando de convite feito pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, 

Dienta desses fatos, que acarretam uma interferência negativa na qualidade de vida da população, e no direito que os animais têm à vida e a proteção, as conclusões desse Seminário são:

1. Faz-se necessário o desenvolvimento de campanhas de informação e educação, com o objetivo de capacitar os indivíduos para a adoção de medidas preventivas que auxiliem no controle da LV, e que a população seja adequadamente esclarecida de que existem outros tipos de leishmaniose, que nào são letais, e que somente exames específicos podem dar o diagnóstico
2. Devido ao ineditismo dessa zoonose no Rio Grande do Sul, sejam realizados cursos de capacitação aos profissionais médicos veterinários, relativos ao diagnóstico, prevenção e tratamento de pacientes com LV 
3. O enfoque principal para o controle da LV seja dado ao controle do vetor através de um programa sistemático de educação ambiental e ações integradas com os agentes de saúde;
4. Seja realizada a capacitação dos agentes de saúde de combate a endemias, agentes comunitários de saúde e equipes de saúde da família
5. Haja uma revisão da conduta adotada pelo Ministério da Saúde, contrária a todo protocolo mundialmente adotado no tratamento e manejo da LV, principalmente por ter-se mostrado ineficaz, já que não há qualquer indício de diminuição dos casos de LV, e sequer controle dos mesmos;
6. Sejam efetivamente aplicadas as orientações do Ministério da Saúde sobre o controle entomológico e o precoce diagnóstico e tratamento dos casos humanos, 
7. Sejam produzidos, e amplamente distribuidos, materiais informativos sobre pevenção, controle, diagnóstico e tratamento da LV em humanos e animais
8. Sejam intensificados os investimentos em pesquisas, especialmente para o desenvolvimento de vacinas e coleiras repelentes;
9. Sejam realizadas campanhas em regiões endêmicas, com aplicaçao de inseticidas, centradas nos cães
10. Seja ampliado o diálogo entre os médicos veterinários que trabalham com a população e aqueles ligados aos órgãos de saúde pública;
11. A população tenha acesso às informações atualizadas, claras e transparentes, sobre o avanço da LV no território gaúcho
12. Seja revogada a Portaria Inerministerial 1426/2008 que proibe o tratamento dos cães com medicamento humano ou não licenciados pelo MAPA
13. Seja respeitada e aplicada a Lei 5517/68, dando autonomia ao clínico médico veterinário para avaliar a gravidade da contaminação de seu paciente, e a necessidade, ou não de eutanásia
14. O Conselho Federal de Medicina Veterinária se posicione sobre as propostas desse evento
15. Sejam disponibilizados recursos mais vultosos para o controle ao vetor da LV e educação em saúde
16. Sejam realizados exames seguros para diagnóstico da Leishmaniose Visceral Canina, acompanhados por médico veterinário responsável pelo paciente;
17. Descentralização dos laboratórios de diagnóstico da Leishmaniose Visceral Canina para todos os estados, agilizando os diagnósticos.

Porto Alegre, 08 de junho de 2011

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